Falta de empregado causada por pane em transporte público deve ser abonada

Segundo especialistas, não deve haver descontos mesmo sem legislação específica que proteja trabalhador nestes casos

Fonte: Congresso em Foco

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Os ramais do sistema ferroviário da SuperVia no Rio de Janeiro ficaram paralisados durante 13 horas por conta do descarrilamento de um trem perto de São Cristóvão, na Zona Norte na última quarta-feira (22). Por causa desse episódio, milhares de pessoas acabaram perdendo o dia de trabalho ou se atrasando para chegar ao emprego.


De acordo com especialistas em Direito do Trabalho consultados por Última Instância, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) vigente no Brasil não abrange proteção aos trabalhadores em casos como o que ocorreu no Rio de Janeiro. A princípio, apenas em casos de calamidades públicas a proteção existiria formalmente.


O empregador não precisaria tolerar como uma falta sem desconto da remuneração, visto que a falha no sistema de ferrovias não afetou outras formas de transporte público na capital carioca.


Para Gustavo Seferian, advogado trabalhista da Callegari & Seferian Sociedade de Advogados, apesar de não constar na legislação o procedimento mais comum e razoável, "é abonar [possíveis] faltas” e que episódios similares “devem ser tolerados pelo empregador”.


Segundo o presidente da Comissão de Advogados Assalariados da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo) e advogado trabalhista, Livio Enescu, há jurisprudência pacífica para tratar casos do gênero.


“O empregador consciente, pelo fato público e notório, na hora que sabe que o trabalhador vem pelo sistema de transporte [ferroviário], não pode descontar o dia. O empregador tomou conhecimento dessa tragédia e possivelmente vai abonar uma eventual falta, ou [considerar o motivo] do atraso", diz o especialista.


Enescu também afirma que caso haja algum desconto, o empregado também pode recorrer à Justiça do Trabalho anexando as notícias sobre o incidente junto com a petição inicial.

Palavras-chave: direito do trabalho abono de faltas

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