Falta de documento impede análise de agravo

O desembargador substituto Robson Varella, do Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo de instrumento interposto pela Câmara de Vereadores de São José contra liminar deferida naquela Comarca, que manteve o prefeito Fernando Elias na chefia do Executivo Municipal mesmo após a edição do decreto legislativo 890 que determinava seu afastamento das funções.

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Robson Varella, do Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo de instrumento interposto pela Câmara de Vereadores de São José contra liminar deferida naquela Comarca, que manteve o prefeito Fernando Elias na chefia do Executivo Municipal mesmo após a edição do decreto legislativo 890 que determinava seu afastamento das funções. Com isso, o magistrado negou seguimento ao feito e determinou seu arquivamento. Na prática, continua válida a decisão liminar do juiz Márcio Schiefler Fontes, que garantiu o prefeito de São José no cargo. Segundo o desembargador, o agravo foi interposto junto ao TJ sem trazer anexado cópia do decreto legislativo 890, ponto central da discórdia entre as partes. ?Urge ressaltar que a análise do presente recurso restou prejudicada, uma vez que não foi acostada cópia do Decreto Legislativo n. 890, cujo ônus de juntada competia aos agravantes?, anotou o magistrado. Para Varella, seria inócuo analisar o mérito do recurso sem ter em mãos o decreto, peça essencial para aferir a dita abusividade e ilegalidade da decisão contestada. ?Frise-se, que a ausência de juntada do referido diploma legal impossibilita a exata compreensão da controvérsia e a verificação cabal acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada?, finalizou o relator. O imbróglio em São José teve origem na decisão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Câmara de Vereadores, para apurar irregularidades na gestão de Fernando Elias. A Comissão, através do decreto legislativo 890 determinou o afastamento do prefeito para conclusão das investigações. O prefeito, contudo, obteve uma liminar que o manteve no cargo, sob argumento de que as comissões de inquérito não têm poder para afastar preventivamente autoridades mas tão somente ao final dos seus trabalhos, a partir de processo de impeachment. Esta era a liminar que a Câmara pretendia derrubar junto ao TJ.

Agravo de Instrumento 2008011927-9

Palavras-chave: agravo

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