Falso positivo em teste de HIV não gera indenização, diz TJ

Segundo os autos, a autora realizou durante sua gestação um exame de virologia pelo Sistema Único de Saúde que resultou positivo para o HIV.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Xanxerê que negou indenização moral pleiteada por Zeni Breda contra o Estado de Santa Catarina, por suposto erro em teste de HIV.

Segundo os autos, a autora realizou durante sua gestação um exame de virologia pelo Sistema Único de Saúde que resultou positivo para o HIV. No entanto, outro exame feito em laboratório particular constatou que a autora não era soropositivo.

Desse modo, Zeni requereu reparação pelos danos morais sofridos com a incerteza do resultado.

Entretanto, o relator do processo esclareceu que a Portaria n. 488/98 do Ministério da Saúde determina que o diagnóstico sorológico só pode ser confirmado após a análise de, no mínimo, duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes.

?No caso, houve também repetição de exame junto ao SUS e o mesmo não confirmou que a autora é portadora do vírus, não havendo motivo para culpar o ente público?, complementou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.006494-3

Palavras-chave: HIV

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