Falha de hidrômetro majora conta de água, mas garante devolução ao cliente
A empresa concessionária dos serviços de água deverá ressarcir em R$ 3 mil reais a consumidora que foi cobrada indevidamente por alguns meses
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Itapema que determinou a empresa concessionária dos serviços de água naquela cidade a restituir R$ 3 mil cobrados indevidamente na conta de uma consumidora por alguns meses. Acostumada a pagar em média R$ 200,00 pelo serviço, a consumidora foi surpreendida com contas que passaram a vir com valores entre R$ 900,00 e R$ 1,2 mil.
Em um primeiro momento, a concessionária apontou a existência de supostos vazamentos na residência da mulher para justificar o aumento do consumo. Ao caso, contudo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a obrigação da empresa provar seus argumentos. Sem sucesso nesta empreitada, a concessionária trocou os equipamentos de medição na residência e os valores voltaram ao patamar original.
O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, apontou ser inconteste a existência de falha no hidrômetro, com a obrigação da empresa em restituir os valores cobrados de forma irregular. A decisão foi unânime.