Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote

Estabelecimento de ensino não pode se eximir da culpa, porque providenciou o fechamento de via pública onde acontecia o trote, monitorava a área com câmeras de segurança e tinha agentes espalhados pelo local

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Escola Superior de Propaganda e Marketing e um aluno a pagarem, solidariamente, indenização de R$ 40 mil por danos morais a outro estudante, em razão de agressão ocorrida durante trote acadêmico.


Os fatos ocorreram entre dois calouros. Um deles fez uma brincadeira com arma de água. O outro reagiu com agressividade, desferiu socos que causaram fratura nasal e problema nos dentes da vítima, que precisou ser submetida à intervenção cirúrgica.


O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, afirmou que o estabelecimento de ensino não pode se eximir da culpa, porque providenciou o fechamento de via pública onde acontecia o trote, monitorava a área com câmeras de segurança e tinha agentes espalhados pelo local. “Tentar afastar a sua culpa e dizer que tudo ocorreu na via pública seria o mesmo que lavar as mãos”, afirmou o magistrado.


Quanto à conduta do aluno, conhecedor de artes marciais, o relator asseverou que “o agressor não estava em luta ou combate para colocar nocauteado seu colega, ingressante na faculdade, tendo reação inesperada, extremamente despropositada, acarretando na vítima danos e sequelas, tanto que realizou transação na esfera criminal”.


“A fixação da quantia de R$ 40 mil é justa e adequada para se permitir uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis para que o trote violento seja definitivamente banido de qualquer faculdade ou universidade”, destacou Carlos Abrão.


Participaram da turma julgadora os desembargadores Thiago de Siqueira e Melo Colombi. A votação foi unânime.


Apelação nº 0160128-39.2010.8.26.0100

Palavras-chave: Faculdade Trote Calouro Agressão Estudante Indenização

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