Facebook retira do ar comunidade caluniosa contra candidato

Perfil falso e anônimo veiculou material de cunho difamatório ao candidato Paulo Hartung

Fonte: MPF

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Com base em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES), a Justiça Eleitoral determinou e a rede social Facebook retirou do ar, nesta segunda-feira (22) a comunidade “Somos Todos Casagrande”. O conteúdo veiculado na página feria o artigo 14 IX, da Resolução TSE 23.404, que veda a propaganda que “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.


Além disso, é proibida a propaganda anônima na internet, como ocorria no caso da referida comunidade. A proibição está descrita no artigo 22, da mesma resolução e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação e, quando comprovado o prévio conhecimento, também o beneficiário, que neste caso é o candidato Renato Casagrande.


Além da exclusão imediata da comunidade, a Justiça determinou que o Facebook apresente todos os dados que possuir do perfil para permitir a identificação dos responsáveis por sua criação e manutenção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.


O parecer da PRE/ES aponta que o perfil falso vinha sendo utilizado para divulgar eventos da campanha de Casagrande e apresentava como referência o site oficial do candidato, além de ter sido curtido por diversos apoiadores dele. “É provável que o administrador do mesmo seja alguém da campanha do candidato que utilize do anonimato para fazer propaganda suja, enquanto o site e o perfil no Facebook originais fazem apenas a parte lícita da campanha”, comenta o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira.


Após o fornecimento das informações requeridas, a representação será novamente analisada pelo Ministério Público Eleitoral para que, então, seja proposta a responsabilização dos envolvidos na criação e na manutenção da comunidade. Também será avaliada a aplicação de multa ao candidato Renato Casagrande e à coligação “Pra frente Espírito Santo”.

Palavras-chave: facebook direito eleitoral calúnia e difamação

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