Fabricante e concessionária são condenadas por atraso em reparo de moto

Deverá ser indenizado em mais de R$ 9 mil reais que teve de alugar um veículo devido à demora na reparação de seu veículo

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a fabricante Harley Davidson e a concessionária Vitoriana Motos a pagarem R$ 9.380,00 de indenização, devido à demora em realizar reparo de moto de um cliente, que foi obrigado a alugar outro veículo.

 
O autor afirmou que após um acidente entregou sua moto aos cuidados da concessionária, sendo que em 3 meses nada foi feito para realizar o reparo necessário, o que lhe causou danos materiais decorrentes da necessidade de alugar um veículo, e danos morais.

 
A Harley Davidson do Brasil alegou não ser parte do processo, pois não se tratava de defeito do produto, e a Vitoriana Motos justificou que houve atraso no fornecimento de peças. Ambas as rés afirmaram, ainda, que não houve ilícito, em especial, porque o autor (pessoa jurídica) possui dois outros veículos e que podia ter alugado veículo por preço mais baixo. Alegaram também que não houve dano moral.

 
Inicialmente o juiz registra que "apesar de estranha a ideia de que uma empresa dedicada à representação comercial e prestação de serviços no ramo da engenharia civil se sirva de uma motocicleta de luxo (Harley Davidson) para perseguir seu objeto social, é forçosa a conclusão de que trata de um bem empregado para a atividade da pessoa jurídica, ou seja, não foi adquirida na condição de consumidora, mas no papel de fornecedora, sendo a legislação civil aplicável ao caso em detrimento da legislação de consumo".


Ao analisar a ação, o juiz entendeu que houve demora e incapacidade de entregar os serviços requeridos. "Concessionária e fabricante falharam em disponibilizar serviços e peças no momento correto", afirmou. Também não prospera o argumento de que o preço do aluguel poderia ser menor, diz o julgador, pois "as rés não podem assumir o papel de gerentes da autora para escolher como deveriam ser supridas as necessidades decorrentes do atraso no reparo".

 
A empresa juntou recibo de locação de outro veículo, durante o período em que esteve impedida de utilizar o veículo avariado. Provou, portanto, que foi obrigada a gastar em razão do atraso na realização dos serviços esperados das rés, o que justifica os danos materiais.
 

O julgador negou, no entanto, a compensação por danos morais, visto que não houve qualquer exposição negativa do autor.

 

Processo: 2012.01.1.029006-3

Palavras-chave: Indenização; Reparo; Veículo; Consumidor; Atraso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fabricante-e-concessionaria-sao-condenadas-por-atraso-em-reparo-de-moto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid