Fábrica de produtos alimentícios terá que indenizar cliente por bolo com teia e larva

Foi comprovado, por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, que no produto havia larvas e teia de aranha

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A empresa Bauducco LTDA. indenizará consumidor que comprou bolo que continha teia de aranha e larva.  O autor da ação receberá R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.


Caso


O autor adquiriu em Porto Alegre um bolo em condições impróprias para o consumo. Foi comprovado, por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, que no produto havia larvas e teia de aranha.


Também foi comprovado que a filha do autor consumiu parte do alimento sofrendo asco, repulsa e abalo.


Decisão


No Juizado Especial, o pedido de reparação foi negado.


O autor recorreu da decisão.


Recurso


O relator, Juiz de Direito Roberto José Ludwig, considerou a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes, havendo vício na fabricação.


O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, pois inquestionavelmente houve danos de ordem moral. Pois a repugnância de quem se vê em situação similar é a consequência esperada desse fato. E prosseguiu:É natural o sentimento de repulsa ao restante do bolo contigo na embalagem, porque colocadas em suspeita as condições de higiene e conservação dos alimentos.


Participaram do julgamento os magistrados Pedro Luiz Pozza e Marta Borges Ortiz, que votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: Fábrica Alimentos Indenização Bolo Teia Larvas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fabrica-de-produtos-alimenticios-tera-que-indenizar-cliente-por-bolo-com-teia-e-larva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid