Extinto pedido de liberdade de investigados pela operação Poeira no Asfalto, da Polícia Federal

Negado seguimento a habeas-corpus de sete presos em decorrência da Operação Poeira no Asfalto, investigação da Polícia Federal que desbaratou nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná a Máfia dos Combustíveis.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Negado seguimento a habeas-corpus de sete presos em decorrência da Operação Poeira no Asfalto, investigação da Polícia Federal que desbaratou nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná a Máfia dos Combustíveis. Só de início a operação resultou no indiciamento de 47 pessoas por formação de quadrilha, fraude e sonegação de impostos na comercialização de combustíveis. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

A operação ocorreu em novembro do ano passado e resultou na prisão de 47 pessoas, dentre policiais rodoviários federais, servidores públicos do Estado do Rio (fiscais de renda, fiscais do meio ambiente, policiais civis e bombeiro militar), corretores, donos de postos de combustíveis e empresários. No esquema desmontado, o grupo utilizava-se, entre outros expedientes criminosos, de notas fiscais falsas para apresentação à fiscalização em estradas, para revenda em diversos postos de combustíveis com preços abaixo do mercado.

Os sete acusados que impetraram o habeas-corpus são Armando Pinto Mestre Filho, Humberto dos Santos Zenha, Luiz Carlos Simões, Paulo Roberto Pinheiro da Cruz, Francisco Carlos Silva, Flávio Gomes Figueira Camacho, Luiz Carlos Rebouças de Albuquerque. Todos funcionários públicos. Segundo a defesa deles, eles estão sofrendo constrangimento ilegal. Essa não é a primeira tentativa de revogar a prisão cautelar dos acusados. A mesma tentativa foi feita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), mas o pedido foi indeferido, o que levou a essa nova tentativa, dessa vez no STJ.

Segundo o presidente do STJ, não há no pedido os requisitos necessários à concessão da liminar. "Eis que, em regra, não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela corte local", afirmou o ministro Vidigal. O ministro negou seguimento ao habeas-corpus por considerá-lo "manifestamente incabível".

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

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