Extinta ação visando suspender licitação para transportes alternativos no Estado do Rio

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O Estado do Rio de Janeiro pode continuar a realização de licitação relativa a transporte alternativo complementar. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o mandado de segurança impetrado por Rogério Pereira do Amaral contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Com o mandado, Rogério pretendia a suspensão desse procedimento licitatório.
Para o ministro, é patente a incompetência do STJ para solucionar a questão. Isso porque, no elenco das atribuições do Tribunal, não se insere a de conhecer de mandado de segurança contra atos de tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator.

"O mandado de segurança impetrado contra ato judicial deve ser julgado pelo próprio Tribunal a que pertence o magistrado que o proferiu. O entendimento está, inclusive, sumulado aqui no STJ, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 41", afirmou o presidente do STJ.

Histórico

Rogério ingressou com mandado de segurança contra o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) e presidente da Comissão Especial de Licitação, pedindo a anulação de cláusulas do edital de concorrência para a licitação de transporte alternativo complementar e da obrigatoriedade de se apresentar, antes da contratação com o Poder Público, o veículo que irá prestar serviço.

Indeferida a liminar pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rogério interpôs agravo de instrumento, que também foi negado pelo desembargador de plantão do TJ/RJ. Inconformado com a decisão do desembargador, ele recorreu ao STJ impetrando mandado de segurança para suspender a licitação, tendo em vista que a data para a entrega das propostas estava marcada para janeiro deste ano.

Marcela Rosa
(61) 3319-8595


Processo:  MS 11376

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/extinta-acao-visando-suspender-licitacao-para-transportes-alternativos-no-estado-do-rio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid