Exigência de atendimento agendado para advogados ofende prerrogativas

As jurisprudências do STF, STJ e CNJ entendem que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado, por ordem de chegada, sem prévio agendamento

Fonte: OAB Conselho Federal

Comentários: (7)




A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso comunicou ao corregedor-geral da justiça do Estado que o acesso de advogados ao gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá está sendo limitado por servidores do local, medida que ofende as prerrogativas dos profissionais, asseguradas pela lei federal nº 8906/94. Isso porque encontra-se afixado na porta de entrada da secretaria do Juizado um cartaz com a seguinte informação: “Atendimento no gabinete mediante agendamento com o gestor. Anotações no livro também estão suspensas. Por favor, não insista”.

Palavras-chave: Advocacia; Agendamento; Ofensa; Prerrogativas; Atendimento; Judiciário

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7 Comentários

Alberto Louvera Advogado21/09/2012 22:49 Responder

Não é só em Mato Grosso que esse fenômeno ocorre, não. É em todo Brasil. Do Amapá ao Rio Grande do Sul os juízes, que não admitem que são servidores públicos porque não tiveram condições intelectuais para advogar, vingam-se dos advogados com arrogância, prepotência, arbítrios e medo de debater com estes. Os juízes, salvo raríssimas exceções, são exatamente tudo isso. Eles estudam (fechadinho), passam num concurso e depois vão aprendendo a ser juízes com os advogados que discutem teses, apontam os dispositivos da lei e eles, os juízes, optam por aquele que melhor lhe convenceu a atendem seus pedidos. Os juízes e os membros do Ministério Público deveriam se conscientizar de que são funcionários públicos e suas obrigações são duas: atender bem ao público e serem honestos. Vejo com dificuldade a realização dessas duas obrigações, em todo Brasil.

Carlos Alberto Nogueira da Silva advogado21/09/2012 23:45 Responder

Pois é meu caro amigo, não sei se lembra-se de mim, mas eu era o advogado da FRIVAG, quando aí morei. Prazer em saber que está a frente de nossa entidade. PARABÉNS. Mas esse \\\"abuso e absurdo\\\" para não dizer e já dizendo, ABERRAÇÃO não é exclusividade daí ou do MATO GROSSO DO SUL, como disse nosso dileto colega, no comentário anterior; aqui em Curitiba não é diferente, e imagine que tem Juízes aqui que se intitulam \\\"donos da vara\\\", lógico que são representados, e esse caso aconteceu comigo, e mandei cópia para o Conselho Federal de nossa entidade e para o CNJ, já está por demais, na hora de acabarmos com essa infâmia JURIDICA. Abraços do Companheiro Carlos Alberto Nogueira da Silva.

braz cortez aposentado22/09/2012 4:23 Responder

Oportunissima matéria! A prática relatada é praticamente generalizada (há algumas exceções) em todo o Brasil e mais acentuadamente no interior, com vara única. O Advogado que se rebelar (representando) tem os seus processos \\\"engavetados\\\". E aí? Subsistir como? Toda questão e tantas outros, resulta da falta de punição adequada - igual a efetuada a qualquer funcionário público - É muito corporativismo!

Gilson Dart Tupinambá Advogado22/09/2012 6:17 Responder

Eu iria até um pouco mais longe, o contencioso no Rio de Janeiro (não sei se em todo Brasil) está falido justamente pela empáfia injustificada da maioria dos juízes, que insistem em se julgarem superiores aos advogados e não são, bem como a desorganização de algumas Varas que levam dias, até semanas para mudarem os processos de uma prateleira para outra. Hoje os escritórios só sobrevivem através da advocacia preventiva, celebração de contratos, etc., se forem depender somente do contencioso estarão irremediavelmente fadados ao fracasso.

celina almeida advogada22/09/2012 10:01 Responder

Pior é que a soberba contamina a todos os servidores das varas. Hoje os advogados são obrigados a engolir desaforo de assessores de juízes que tem o poder absoluto de manipular e até decidir os milhares de processos que se empilham pelo chão dos gabinetes. Não é diferente nos MPs, PGF etc... a OAB tem que insistir na aprovação do projeto que criminaliza o desrespeito à prerrogativa do advogado, pois, quem, na verdade é prejudicado é o cidadão que tem necessidade de uma decisão rápida.

Aureliano Neto Juiz de Direito23/09/2012 9:40 Responder

Pois é, estou de pleno acordo que o atendimento ao advogado, que exerce uma atividade fundamental para a justia, é uma prerrgotiva garantida em lei. Evidenemente deve ser acatada com uma certa ordem, para não inviabilizar as atividades do juiz. Todavia, a OAB deve, logo, se possível, questionar o Min. Joaquim Barbosa, que, segundo se tem notícia, faz agendamento. E ele é juiz, só que rotulado de ministro.

Carla Morais advogada25/09/2012 14:34 Responder

Então, caros colegas, com advocacia no Pará não é nada diferente, enfrentamos as mesma barreiras. Os advogados são desrespeitados pelos magistrados, funcionários, digo mais a comissão da OAB-PA que deveria defender as prerrogativas dos advogadas é totalmente alheia, falo por experiencia própria, que em ocasião passada tive que recorrer por uma fato acontecido e até agora estou aguardando posição.

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