Ex-empregados da Nitrofértil não serão reintegrados à Petrobras

Ex-empregados da Nitrofértil, empresa incorporada pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, não têm direito à reintegração no emprego.

Fonte: TST

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Ex-empregados da Nitrofértil, empresa incorporada pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, não têm direito à reintegração no emprego. Na avaliação do ministro Barros Levenhagen, relator do caso, a intenção dos trabalhadores era rediscutir a decisão, transitada em julgado, que negara o pedido de reintegração. Mas, segundo o relator, não existiu erro de fato nem as violações constitucionais alegadas que possibilitariam a desconstituição desse entendimento. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória dos empregados.

Os trabalhadores recorreram ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgara improcedente a ação rescisória. Eles defendem o direito à reintegração no emprego com base na Lei da Anistia (Lei nº 8.878/94) e no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 1993/1994 pela Petrobras com os sindicatos profissionais, que estabelecia a reintegração de todos os empregados demitidos pela reforma administrativa de junho de 1990 do governo do presidente Fernando Collor (cláusula nº 92 do ACT), devido à sucessão da Nitrofértil pela Petrobras.

No entanto, de acordo com o relator, ministro Barros Levenhagen, o Regional analisou detalhadamente a matéria para concluir que não havia o direito dos trabalhadores à reintegração no emprego. A suposta sucessão da Nitrofértil pela Petrobras não ocorreu, o que houve foi a incorporação da primeira empresa pela segunda, o que acarretou a extinção da empresa incorporada.

Quanto à clausula do ACT 93/94 que asseguraria o direito à reintegração, o Regional entendeu inaplicável aos empregados da Nitrofértil, uma vez que o acordo fora celebrado entre a Petrobras e o sindicato da categoria profissional que não representava o pessoal da Nitrofértil, nem havia referência a eles no acordo. A Lei da Anistia também não era aplicável à situação, pois nenhum dos empregados da ação comprovou ter sido dispensado por motivação política, greve ou com violação de lei ou norma coletiva, nem demonstrou que a Nitrofértil pertencesse à Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, ou fosse empresa pública ou sociedade de economia mista para os quais se destinava a lei.

Por fim, esclareceu o relator, erro de fato ocorre quando se constata que ele foi causa determinante da decisão, que admitira um fato inexistente ou considerara inexistente um fato que se verificou, e que sobre esse fato não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial. Como não comprovada a existência de erro de fato no processo, era impossível a rescisão do julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SDI-2, afirmou o ministro.

ROAR-808/2005-000-05-00.2

Palavras-chave: reintegrado

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