Executivo da Oi vítima de assédio moral será indenizado em R$ 10 mil

A natureza das atribuições de um executivo de uma das grandes empresas de telefonia do Brasil, conduz a uma tensão preexistente que tem que ser apreciada com muito cuidado pelo empregador, responsável pela manutenção do equilíbrio do ambiente de trabalho de forma permanente

Fonte: TRT da 10ª Região

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A Oi S/A, empresa de telefonia móvel que sucedeu a Brasil Telecom S/A, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um executivo que foi vítima de assédio moral. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou evidente a degradação do ambiente do trabalho para o trabalhador.


“A natureza das atribuições de um executivo de uma das grandes empresas de telefonia do Brasil, conduz a uma tensão preexistente que tem que ser apreciada com muito cuidado pelo empregador, responsável pela manutenção do equilíbrio do ambiente de trabalho de forma permanente”, sustentou a magistrada em sua sentença.


O executivo era responsável pela estratégia de marketing e vendas da unidade de Data Center em Brasília. Ele contou na sua reclamação trabalhista que passou a sofrer assédio moral a partir da sucessão ocorrida entre a antiga Brasil Telecom e a Oi, quando foi realocado no Rio de Janeiro para gerenciar a reestruturação, a adequação processual e o marketing da unidade, além de conduzir a manutenção de quase 300 grandes clientes corporativos.


Periodicamente, conta o executivo, ele enviava relatórios aos seus gestores e à diretoria da empresa apontando falhas no operacional e relatando novas oportunidades de investimento, bem como sugerindo corte de gastos e retenção de clientes. Com a mudança da estrutura da Oi, o empregado declarou que passou a sofrer chacotas e piadas dos colegas de trabalho, o que o motivou a participar de seleções internas para mudança de área, sem obter sucesso.


O trabalhador também alega que foi orientado por sua chefia a não se importar com a queda da receita do negócio pelo qual era responsável. Um dos gerentes ainda o teria informado que a receita da unidade Data Center seria zerada. Além disso, o empregado foi subavaliado em relatório de desempenho gravado no sistema de recursos humanos da empresa, situação que lhe causou abalos psicológicos.


Na tentativa de comunicar os acontecimentos, registrou as denúncias em e-mail enviado aos superiores hierárquicos, ao vice-presidente e ao diretor de Recursos Humanos da Oi. O caso culminou com sua demissão em janeiro de 2010. Em sua defesa, a Oi negou todas as acusações.


Na sentença, a juíza Mônica Ramos Emery constatou que o executivo sempre teve postura firme diante das situações que entendia irregulares ou injustas. “Não se pode negar o sofrimento do empregado que precisa resistir dentro de um ambiente hostil para não abrir mão do emprego, fonte de sua sobrevivência. (...) Embora evidente o conflito - ou seja, o reclamante sempre conseguiu, de uma maneira ou de outra, reagir e fazer-se ouvir - os fatos continuaram ocorrendo ao longo do tempo, exigindo novas reações, dificultando a comunicação, diminuindo o respeito, gerando a banalização do sofrimento”, concluiu a magistrada.

Palavras-chave: direito do trabalho assédio moral indenização por danos morais

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2 Comentários

H?lder Alves da Costa Advogado16/09/2014 19:14 Responder

Impressionante o valor da indenização. Por certo, a empresa deve estar mal das pernas com tamanho prejuízo... Ao estabelecer valores tão ínfimos para uma indenização por dano moral, o Judiciário nada mais faz do que estimular a conduta ilícita das Empresas. Os Juízes precisam ser mais corajosos. Parar com essa bobagem de achar que as partes e os seus Advogados estão ganhando muito e irão se \\\"locupletar\\\" se o valor da indenização for estabelecido em um patamar decente.

Zuila Mendonça Bacharel em direito 17/09/2014 14:46

Concordo demais com o seu comentário, essa coisa de enriquecimento ilícito é uma grande bobagem! E no final das contas a justiça foi realmente feita? Acho que não. O que ocorre é que os juízes \\\"dão\\\" qualquer trocado para os reclamantes calarem a boca, enquanto quem causou o dano sai meio que ileso da situação pagando uma merreca.

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado17/09/2014 1:40 Responder

É... O NOSSO Direito é derivado do Direito Romano, às vezes detém características e mantém dispositivos Anglo-saxônicos e, muitas vezes usam-se dos argumentos germânicos, entretanto, só em nossos tribunais ibero-tupiniquins é que se mantém o \\\"zelo\\\" de \\\"não permitir\\\" o chamado \\\"enriquecimento sem causa\\\", às vezes confundido com o chamado \\\"enriquecimento ilícito\\\"! Onde se encontra o caráter repressivo e coercitivo da sentença? Onde se encontra o caráter pedagógico da pena? Onde se prospera o \\\"enriquecimento ilícito\\\" das pessoas jurídicas que legislam em causa própria, fazem e desfazem, mandam e desmandam, festejam e não permitem festejar, corrompem e não são acusadas, cometem ilícitos e não são investigadas e, enfim, são sentenciadas e não são condenadas e, quando são, não são executadas por dever de ofício! NOSSO Código de Processo Civil deve se alterado, só mesmo em terra brasilis... Aqui, em nossa pátria, ainda perdura a \\\"obrigação\\\" do beneficiário da sentença à peticionar a \\\"execução\\\" da sentença, ora, se no MÉRITO a sentença com transito em julgado é direito líquido e certo, nada há mais a ser julgado! NOSSO DIREITO deriva dos europeus? Então, por que lá as sentenças são realmente para ensinar que não se pode causar este tipo de dano? Então, por que no velho mundo não se executa sentença de 1º grau com trânsito em julgado? Então, por que naquelas bandas as empresas não cometem estes crimes? Então por que as matrizes das pessoas jurídicas, com capital externo, mantém nos orçamentos a rubrica \\\"corrupção\\\"? É... só mesmo em terra onde cantam os sabiás... aliás ninguém sabia de nada... e agora cantarolam....

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