Excesso de prazo no inquérito provoca relaxamento de prisão

O excesso de prazo para conclusão do inquérito policial resultou no relaxamento de prisão de Thiago Rodrigues Pereira, acusado de matar a adolescente Maria Luíza Fernandes, em abril deste ano.

Fonte: TJRN

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O excesso de prazo para conclusão do inquérito policial resultou no relaxamento de prisão de Thiago Rodrigues Pereira, acusado de matar a adolescente Maria Luíza Fernandes, em abril deste ano. Thiago estava preso há 135 dias, sem a conclusão do inquérito, motivo pelo qual o Ministério Público opinou pela concessão do benefício, concordando que não havia mais cabimento para a permanência da custódia.

Dr. Ricardo Procópio, juiz titular da 3ª Vara Criminal, destacou na decisão que, apesar da complexidade do caso e das contradições apresentadas pelo indiciado, ainda existe a necessidade de maiores esclarecimentos e investigações para identificar os autores: ?Apesar dos esforços capitaneados pela Delegacia Especializada em Defesa da Criança e Adolescente, através de sua Delegada titular, em busca de elucidar a autoria do crime, até o momento o inquérito encontra-se inconclusivo?.

De acordo com a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LVII, a liberdade do indiciado é a regra no ordenamento jurídico brasileiro com base no princípio da presunção de inocência. ?Apesar de admitidas restrições à liberdade individual no curso do inquérito policial, nas hipóteses de prisões processuais legalmente admitidas, como é o caso da prisão em lagrante (CPP, art. 302) e da prisão preventiva (CPP, arts. 311 e seguintes), é de rigor a observância dos parâmetros previstos em lei para as restritíssimas hipóteses de custódia processual, entre os quais se inclui o da duração razoável do processo?, ressaltou o juiz.

Palavras-chave: inquérito

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