Ex-banqueiro é denunciado por tentar receber dinheiro bloqueado na falência do Banco Santos

Ex-banqueiro e sobrinho foram denunciados por conduta prevista na lei de crimes financeiros.

Fonte: MPF

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Ex-banqueiro e sobrinho foram denunciados por conduta prevista na lei de crimes financeiros

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu sobrinho, Ricardo Ferreira de Souza e Silva. Como presidente e diretor administrativo-financeiro da Procid Participações e Negócios S.A., eles apresentaram pedido de restituição de imposto de renda da empresa, em setembro de 2006, sobre créditos superiores a R$ 10 milhões, apesar de os recursos da companhia estarem bloqueados desde a intervenção do Banco Central no Banco Santos, em 18 de novembro de 2004.

Tal conduta é proibida pelo artigo 13 da Lei 7.492/86 (lei de crimes financeiros), que veda que uma empresa dê destinação diferente a bem indisponibilizado por conta de intervenção, falência ou liquidação. O pedido de restituição de imposto de renda pessoa física da Procid foi formulado à Receita Federal quando já vigoravam bloqueios dos bens da empresa, estabelecidos tanto na intervenção no banco, quanto na falência do Santos, decretada em setembro de 2005. O caso foi trazido ao conhecimento do MPF pelo liquidante da massa falida do Banco Santos.

Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, autora da denúncia, o ex-banqueiro e o sobrinho só não concretizaram o crime, ?por razões alheias às suas vontades?, pois quando a restituição estava prestes a ser concedida (já havia parecer técnico favorável) um funcionário da Receita Federal percebeu que a Procid seria ligada ao Banco Santos e consequentemente à indisponibilidade dos bens em virtude da liquidação.

Após o pedido administrativo, a Procid foi à Justiça e, em 17 de janeiro de 2007, inconformada com a demora no atendimento do pedido pela Receita, ajuizou um mandado de segurança na 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, com pedido de liminar para que seus pedidos fossem apreciados com rapidez. A liminar foi concedida no dia seguinte e a Receita passou a analisar o caso.

Na primeira análise, a Receita deferiu o pedido da Procid, mas o delegado adjunto da Receita, José Maurício Segatti, levantou dúvidas sobre as restituições e consultou a 2ª Vara de Falências, que informou que não era possível a Procid resgatar qualquer valor, uma vez que o arresto cautelar dos bens da empresa havia sido decretado. Depois da análise de Segatti, a Receita anulou a primeira decisão administrativa e negou a restituição requerida pela empresa do ex-banqueiro.

Para o MPF, a conduta configura que Edemar e o sobrinho ?burlaram a restrição imposta ao tentar dar destinação diversa daquela estipulada pelo Banco Central e só não atingiu seu objetivo em virtude da decisão administrativa da Receita, que negou o pedido?. O processo foi distribuído livremente à 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, por não ter vínculo direto com os crimes financeiros descobertos pelo MPF na administração do banco, objeto de ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal.

Edemar e Ricardo respondem, com mais 17 pessoas, ação penal em que foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão, pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Para o MPF, o ex-banqueiro e os demais réus quebraram o banco ao montar uma quadrilha para lavar dinheiro de crimes financeiros, mediante a compra obras de arte, resultando em prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional.

Ambos foram presos em diferentes fases do processo e liberados após decisões do Supremo Tribunal Federal. Ricardo foi preso, por exemplo, por tentar movimentar uma conta que mantinha na Suíça. Edemar, ao tentar ocultar da Justiça o destino de algumas das obras de arte interditadas judicialmente.

Palavras-chave: banqueiro

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