Ex-aluna terá diploma registrado e receberá indenização por danos morais

O diploma deverá ser expedido pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) no prazo de 30 dias após a intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Fonte: JFPR

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O Juízo da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Francisco Beltrão julgou parcialmente procedente o pedido de uma ex-aluna da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) e determinou a expedição de diploma do Curso de Formação de Professores em Nível Superior e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil corrigidos, com antecipação de tutela. O valor da indenização a ser pago à autora é de R$ 10 mil de cada um dos réus: Vizivali, União e Estado do Paraná. O diploma deverá ser expedido pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) no prazo de 30 dias após a intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

De acordo com os autos, a autorização para implantação do Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil pela VIZIVALI deu-se por meio da Portaria n.º 93, de 05 de dezembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação do Paraná. Dois problemas centrais originaram a ausência do registro: a) em 2007 o Parecer n.º 193 do Conselho Estadual de Educação do Paraná ratificou a validade do Programa, contudo, explicitou que os destinatários do programa seriam somente profissionais no exercício de atividades docentes, com vínculo empregatício; b) o Parecer n.º 139/2007 do Conselho Nacional da Educação concluiu que o referido Programa é modalidade de ensino superior à distância, sendo competência para credenciamento exclusiva do Ministério da Educação.

O juízo considerou que a autora, ao inscrever-se para o Programa Especial de Capacitação, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, e fornecido pela VIZIVALI, agiu em boa-fé subjetiva (ausência de má-fé). De acordo com a sentença, a matrícula foi aceita sem qualquer restrição pela instituição educacional, tendo a autora participado do curso por 27 meses até a colação de grau, sem que lhe fosse oposta a irregularidade.

Foi destacada pelo juízo que a autorização para implantação do Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil pela VIZIVALI ocorreu em 2002 e somente em 2004 houve verificação de irregularidade em 399 matrículas. Em parecer de 2007 constatou-se que não foi exigido da Vizivali a regularização das matrículas. Em razão disso, o juízo considerou a atuação dos agentes do Estado do Paraná, bem como da Vizivali, omissa e negligente.

De acordo com os autos, haviam mais de 16 mil alunos matriculados em todo o Programa oferecido pela Vizivali e existem diversas ações judiciais em trâmite na Justiça Federal e Estadual.

Cabe recurso da sentença.

Autos nº 2007.7007001121-4
Ação ordinária nº 2007.7007001125-1

Palavras-chave: danos morais

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