Ex-superintendente do Incra é condenado por desvio de recursos financeiros

Sentença é por responsabilidade civil. Ele ainda responde criminalmente pelos atos praticados

Fonte: MPF

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Para obter a condenação por responsabilidade civil em um crime, a Justiça exige a combinação de quatro elementos: dano, conduta, nexo de causalidade entre a conduta e o dano e o elemento subjetivo (dolo e culpa). Apesar de ainda responder criminalmente pelo mesmo ato criminoso na 11ª Vara da Justiça Federal, o ex-superintendente do Incra em Goiás Aparecido Antônio foi condenado pela 6ª Vara pelo desvio de cerca de R$ 60 mil na aquisição de combustível, entre 2001 e 2003.


De acordo com o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela, mesmo que o Ministério Público Federal não tenha provado a fraude na licitação, foi possível provar a responsabilidade civil do ex-gestor no crime. Dessa forma, o procurador da República Helio Telho obteve êxito parcial na ação civil pública, que pediu a condenação de Aparecido Antônio ao ressarcimento aos cofres públicos pelo prejuízo causado.


A decisão só não atendeu integralmente o pedido do MPF, segundo a sentença, por “deduzir os valores repassados aos municípios de Rio Verde, Heitoraí e Doverlândia, porquanto foram juntados documentos firmados por autoridades municipais atestando o recebimento do produto (combustível)”.


Denúncia- Além da ação civil pública, o MPF também moveu, no ano passado, uma denúncia contra o ex-superintende e outras três pessoas envolvidas no desvio de recursos do Incra. De acordo com a acusação, no período de 2001 a 2003, o então ocupante do cargo de Superintendente Regional do Incra no Estado de Goiás autorizou licitação para a compra de 62 mil litros de óleo diesel para os municípios goianos de Amaralina, Campinorte, Doverlândia, Goiás, Heitoraí, Itaberaí, Montividiu do Norte, Mundo Novo e Rio Verde. Essa aquisição seria para a abertura e melhoramento de estradas em projetos de assentamento rural.


Em outubro de 2001, o Incra expediu edital para a contratação de empresa que fornecesse combustível às prefeituras municipais, no qual apenas a empresa Posto do Bosque, pertencente a Wellington Peixoto de Moura, foi a única a atender à “convocação”, manifestando interesse em participar da licitação.


Após a empresa se tornar a vencedora desse processo, sem a quantidade mínima de propostas válidas (a lei exige no mínimo três), Welington Peixoto apresentou uma única nota fiscal para todo o combustível fornecido para todos os municípios, uma forma de impedir futuras apurações, já que pagou-se pelo combustível e o produto não foi entregue.


A servidora pública Márita Aparecida atestou o recebimento da mercadoria e o então superintendente Aparecido Antônio emitiu nota de empenho de despesa para pagamento ao Posto do Bosque LTDA. A empresa apresentou nota fiscal “fria”, não correspondendo a uma transação de compra e venda verdadeira. Wellington repassou o dinheiro recebido do Incra para as contas titularizadas pelo Posto Rural e movimentadas por seu pai, Sebastião Peixoto Moura, a fim de dissimular os valores provenientes do crime.


O valor desviado de R$ 61.800,00 foi dividido por Sebastião em montantes de R$ 6.640,00 e R$46.282,00, o primeiro depositado em sua conta e o segundo valor foi novamente fragmentado, por meio de diversos cheques, que foram sacados na boca do caixa por Sebastião. Este ocultou os valores ilícitos recebidos por seu filho, dando-lhes a aparência de idôneos.


Com isso, os denunciados incorrem ao crime de lavagem de dinheiro, proveniente de crime contra a administração pública e ocultação de bens, direitos e valores. Além da reparação do ano, os acusados podem receber pena de três a dez anos de prisão.

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