Ex-Presidente de Sindicato é condenado por calúnia a Procurador

O juiz federal substituto Gilson Pessotti, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, julgou parcialmente procedente a denuncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o réu Natal Honório Garcia pelos crimes de calúnia e injúria.

Fonte: JFSP

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O juiz federal substituto Gilson Pessotti, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, julgou parcialmente procedente a denuncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o réu Natal Honório Garcia pelos crimes de calúnia e injúria.

De acordo com o MPF, o réu teria concedido entrevista a uma rádio da cidade de Sertãozinho, em que teria ofendido o Procurador do Trabalho Charles Lustosa Silvestre.

O réu havia sido destituído do cargo da presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sertãozinho por força de decisão judicial em razão de inúmeras irregularidades cometidas no comando da presidência do Sindicato, inclusive na condução das eleições, o que acarretou violação da representatividade da categoria dos trabalhadores rurais naquela região.

Após isso a Federação dos Empregadores Rurais Assalariados do estado de São Paulo (FERAESP) passou a administrar provisoriamente o Sindicato, por meio da figura do procurador do Trabalho Charles Lustosa Silvestre.

De acordo com a denúncia as novas medidas teriam causado descontentamento ao denunciado, fato que influenciou a invasão da sede do sindicato por aproximadamente trezentos trabalhadores rurais.

A defesa de Natal sustentou que a ação do MPF era ilegítima, já que, na entrevista à Rádio Sertão, o réu não teria citado o nome do sr. Silvestre e tampouco sua função e pediu a improcedência da denúncia. Para o juiz Gilson Pessotti ficou claro que na entrevista o réu tinha como alvo o procurador.

Para o juiz, "não se pode ignorar a alta reprovabilidade da conduta do agente, que se utilizou de poderoso veículo de comunicação (rádio) para achacar a honra objetiva e subjetiva do Procurador do Trabalho Charles Lustosa em razão de suas funções".

Gilson Pessotti afirmou que, entre outras irregularidades, o réu recusou-se a entregar a posse dos bens móveis e imóveis do Sindicato à administradora, manifestou-se contrariamente à intervenção no Sindicato, com invasões e ameaças, além dar incentivos à continuidade da rebelião, como o exemplo da própria entrevista concedida.

O juiz considerou "um total desrespeito ao Poder Judiciário" as ações promovidas pelo réu e condenou Natal Honório Garcia a um ano e treze dias de prisão, iniciando o cumprimento da pena no regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade. (CR e VPA)

Processo n° 0013001-79.2008.403.6102

Palavras-chave: calúnia

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