Ex-prefeitos são condenados por propaganda antecipada

Eles e as empresas que realizaram as publicidades terão de retirar a propaganda fora de época

Fonte: MPF

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Os ex-prefeitos de Camaçari (BA) L.C. e de Mata de São João (BA) J.G. terão de retirar a propaganda antecipada realizada por meio de outdoors. No caso de L.C., as publicidades foram veiculadas em diversos pontos da Bahia, já as de Gualberto, restritas à Avenida Luís Vianna Filho, em Salvador. Também terão de retirar as peças publicitárias as empresas que realizaram as propagandas, Girlan Outdoor e Ponto Outdoor, respectivamente. As representações contra os dois políticos e as empresas foram protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e as liminares concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nos dias 5 e 8 de abril. Os políticos e as empresas têm 48 horas para a retirada da propaganda fora de época.


L. e a empresa Girlan Outdoor deverão deixar de veicular os outdoors com mensagem sobre o destino dos royalties do petróleo para o estado e municípios baianos, acompanhadas da fotografia do pretenso candidato. As peças publicitárias podiam ser observadas em diversos pontos da Bahia. A PRE constatou a exposição excessiva da imagem e dos atos políticos de L. por meio de outdoors, entrevistas e notícias que, de alguma forma, o coloca em situação de destaque em relação aos futuros candidatos. Publicidades desse tipo foram vistas em 2011 no centro, na Avenida Contorno e em outras vias públicas do município de Camaçari.


Já J. e a empresa Ponto Outdoor foram notificados para retirar a propaganda fora de época sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A propaganda foi divulgada por meio de outdoors situados na Avenida Luís Vianna Filho, em frente ao Shopping Paralela. Nas peças publicitárias, o ex-prefeito de Mata de São João parabeniza Salvador pelos seus 464 anos, com mensagem acompanhada de sua foto. A intenção do ex-prefeito de Mata de São João de antecipar sua candidatura para o pleito eleitoral de outubro do ano que vem ficou ainda mais evidente por meio de outdoors, entrevistas e notícias com exposição excessiva de sua imagem e de seus atos políticos. Várias mensagens com esse conteúdo foram publicadas em jornais e portais onlines de notícias.


Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, as iniciativas têm objetivo de lançar - de forma deliberada, ostensiva e prematura – a candidatura de Gualberto e Caetano para as eleições de 2014. “Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma Madruga nas duas representações.


De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.


Eleições gerais


Nas eleições gerais, a propositura de qualquer ação eleitoral, a exemplo de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Recurso Contra Expedição do Diploma (RCD), representação por propaganda antecipada e irregular por partidos ou candidatos – cabe, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, somente ao procurador regional eleitoral.

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