Ex-prefeito e ex-secretária de Ruy Barbosa são condenados

O ex-prefeito e a ex-secretária foram condenados a pagar indenização à aprovados em concurso público, após haverem nomeado concorrentes sem obedecer a ordem de classificação do certame

Fonte: TJRN

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O ex-prefeito do município de Ruy Barbosa, João Joaquim Cavalcanti Neto, e a ex-secretária da cidade, Francisca Ataíde de Souza, foram condenados pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagarem indenização aos aprovados em concurso público da cidade, em 1999, após haverem nomeado concorrentes sem obedecer a ordem de classificação do certame.


Na primeira instância, a juíza da Comarca de São Tomé, Renata Aguiar de Medeiros Pires, condenou o ex-prefeito e a ex-secretária a suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer espécie de benesse, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil no aporte de 20 vezes o valor da remuneração de cada um dos requeridos; bem como, no caso de Francisca Ataíde, a perda da função pública.


A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi interposta pelo Ministério Público. A defesa dos acusados ingressou com Apelação Cível, junto ao TJRN, com o objetivo de modificar a sentença da juíza de primeira instância.


Eles alegaram, entre outras coisas, que não existiu vício no certame examinado, seja de ordem formal ou material, sendo plenamente obedecida a ordem de classificação para nomear os aprovados; que houve uma série de denúncias infundadas, pautada na revolta dos aprovados que não atentaram para o comunicado de nomeação e o chamamento à posse; e que a sentença da juíza Renata Medeiros observou testemunhos de candidatos nomeados e insatisfeitos pela lotação funcional em zona rural distante do município.


A juíza convocada Sulamita Pacheco, responsável pelo processo no âmbito do Tribunal de Justiça, afirmou que a magistrada da Comarca de São Tomé analisou bem o enredo apresentado pela acusação e defesa, mas entendeu que houve excesso na aplicação das penalidades e reduziu a pena da multa civil de 20 para 10 vezes o valor da remuneração então percebida pelos candidatos do concurso que se sentiram prejudicados.

Palavras-chave: Aprovados Concurso Público Ex-Prefeito Ex-Secretária Condenação

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1 Comentários

JAM BB-Aposentado18/11/2010 21:35 Responder

Deve ser punido também o escrevinhador do seguinte texto pela crase indébita antes de palavra que, além de masculina, está no plural, verbis: \\\"O ex-prefeito e a ex-secretária foram condenados a pagar indenização à aprovados em concurso público, após haverem nomeado concorrentes sem obedecer a ordem de classificação do certame\\\"

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