Ex-prefeito é condenado por firmar contratos de serviços de forma irregular, sem licitação

A pena foi fixada em cinco anos de detenção.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito da cidade de Arandu à pena de cinco anos de detenção em regime inicial semiaberto. O político foi condenado por firmar contratos de serviços de forma irregular, sem licitação.


De acordo com a denúncia, o réu teria contratado serviços gerais para a Prefeitura em diversas oportunidades, fracionando indevidamente as despesas para permitir que, com o parcelamento, os valores individuais não ultrapassassem os limites da dispensa de licitação (R$ 8 mil). Os contratos, no entanto, teriam ocorrido em datas próximas, com emissão de notas fiscais sequenciais. Para o Ministério Público, os fatos demonstraram a intenção do prefeito de não realizar licitação e de utilizar a contratação direta como única forma de aquisição dos serviços.


A defesa alegava que as contratações haviam sido realizadas sem licitações por serem emergenciais, mas a turma julgadora não acolheu a tese. O desembargador Airton Vieira, relator do recurso, destacou em seu voto: “Não houve, sob nenhum ponto de vista, hipótese de contratação emergencial por parte do réu, a não ser que se queira acreditar que todas as 17 contratações diretas ocorridas durante o exercício de um ano completo tivessem sido emergenciais. A prova documental é farta o suficiente para dizer o contrário do que foi alegado pela defesa”.


A decisão, unânime, teve também a participação dos desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antônio Cardoso.


Apelação nº 0003717-73.2015.8.26.0073

Palavras-chave: Condenação Contratação Irregular Licitação Denúncia Contratação Direta

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