Ex-prefeito é condenado por dispensar processo licitatório para compra de produtos alimentícios

Ele teria celebrado contrato verbal com empresa.

Fonte: TJSP

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O juiz Frederico Pupo Carrijo de Andrade, da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, condenou o ex-prefeito P. J. V., do município de Taquaral, por dispensar processo licitatório para compra de produtos alimentícios. A pena, fixada em três anos de detenção em regime inicial aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.


Consta dos autos que, entre os meses de janeiro e dezembro de 2009, ele teria celebrado contrato verbal com uma empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios sem a elaboração do processo de licitação, como prevê a legislação. O acusado alegava que havia cotação para aquisição de produtos com menor preço, mas o magistrado afirmou na sentença que se trata de delito de natureza formal, sendo desnecessária a prova de eventual prejuízo à Municipalidade para a sua consumação.


Também destacou  que ficou caracterizada a responsabilidade penal do acusado, uma vez que não se verificou qualquer tipo de formalidade para a realização da contratação. “O quadro probatório demonstrou que o Município de Taquaral, contrariamente às disposições legais, deixou de realizar licitação e cotação, bem como deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, afirmou o juiz.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0000063-84.2015.8.26.0459

Palavras-chave: Condenação Detenção Dispensa Processo Licitatório Compra Produtos Alimentícios

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