Ex-prefeito é condenado a mais de 10 anos de prisão por peculato e crime de responsabilidade

Réu teria desviado medicamentos da rede pública de saúde.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A juíza Taiana Horta de Pádua Prado, da 1ª Vara de Bariri, condenou ex-prefeito da cidade à pena de 10 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 50 dias-multa pelas práticas de peculato e crime de responsabilidade. A sentença determinou, ainda, a perda de cargo, função ou mandato eletivo que eventualmente estiver exercendo; inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação; e suspensão dos direitos políticos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.


Consta da denúncia que, entre os anos de 2005 e 2008, o ex-prefeito adotou esquema de desvio de medicamentos prescritos pela rede pública de saúde para promoção política. O acusado intermediava a entrega irregular dos medicamentos, por meio de um vereador, a pretensos eleitores que não os conseguiam. Os desvios ocorreram no período em que ele atuava como diretor de Saúde do município, quando era candidato a prefeito da cidade e também após tomar posse na Prefeitura.


Na sentença, a magistrada ressaltou que ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a continuidade delitiva, sendo de rigor a condenação. Segunda ela, ao se associar a vereador para o cometimento do delito, o acusado tinha “plena consciência da censurabilidade de suas ações em desfavor da Administração Pública e da população, tendo agido com intensidade dolosa exacerbada, de forma ordenada e premeditada no sentido de lesar os cofres públicos em benefício de patrimônio privado”.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 3001826-67.2013.8.26.0062

Palavras-chave: Peculato Crime de Responsabilidade Denúncia Desvio Medicamentos Prescritos Rede Pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-e-condenado-a-mais-de-10-anos-de-prisao-por-peculato-e-crime-de-responsabilidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid