Ex-prefeito de São Valério e deputados estadual e federal são condenados

O ex-prefeito cedeu recursos municipais para abastecer carros de campanha dos deputados. Todos os acusados deverão pagar multa de mais de 10 mil UFIR's cada

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), por unanimidade, julgou precedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o ex-prefeito de São Valério (TO) D.R.A., o deputado federal R.C.J. e o deputado estadual E.D., além das coligações Força do Povo I e II, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010. De acordo com decisão, carros usados para propaganda eleitoral dos então candidatos foram abastecidos com requisições da prefeitura de São Valério de Natividade (TO).


A representação foi movida depois de ofício da Promotoria de Justiça de Peixe (TO) e investigação da Polícia Federal no Tocantins. Para a PRE/TO, o levantamento dos blocos de requisições da prefeitura de São Valério e os depoimentos colhidos demonstram o  abastecimento de veículos dos então candidatos R.C.J. e E.D autorizadas pelo ex-prefeito D.R.A., que se beneficiaram com os recursos públicos municipais. Foram apresentadas ainda otas fiscais do Auto Posto Tocantins Ltda. (08/09/2010) e do JG Combustíveis Ltda. (entre 18 e 29/09/2010) em valores que chegam ao montante de R$ 5.853,44  em nome da prefeitura.


O TRE constatou então a existência de abuso de poder político e as condutas vedadas dispostas nos artigos 73, inciso I, da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, os atos dos representados não demonstraram potencialidade para desequilibrar o pleito, tendo em vista que R.C.J. e E.D. obtiveram, respectivamente, 711 e 615 votos no município. O TRE/TO então, conforme princípios de razoabilidade e proporcionalidade, determinou aplicação de multa a cada um no valor de 10 mil UFIR's, por entender ser o bastante diante da gravidade da falta cometida.

Palavras-chave: Multa; Política; Condenação; Eleições; Abuso de poder

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