Ex-prefeito de São Felix do Piauí tem liminar negada no STJ
José Jailson Pio, ex-prefeito do município de São Felix do Piauí, teve seu pedido de liminar em habeas- corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Ele responde por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei 201.
Segundo a defesa de Pio, há três ações penais indevidas contra ele, referentes a crimes de responsabilidade que teriam ocorrido enquanto ainda era prefeito. A defesa afirmou que as ações se referiam aos mesmos fatos, devendo por isso ser trancadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa pediu ainda que fosse resolvido um suposto conflito de competência entre as cortes processantes.
O ministro Edson Vidigal, entretanto, entendeu que as ações eram referentes a fatos diversos, portanto os processos poderiam continuar. Também não estaria demonstrado o periculum in mora (perigo de haver dano ao réu na demora de uma decisão judicial).
Com esses elementos, o ministro negou a liminar, entendendo que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Após o retorno do processo ao STJ, a questão será apreciada pelo relator, ministro Gilson Dipp, e demais ministros da Quinta Turma.
Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090
Segundo a defesa de Pio, há três ações penais indevidas contra ele, referentes a crimes de responsabilidade que teriam ocorrido enquanto ainda era prefeito. A defesa afirmou que as ações se referiam aos mesmos fatos, devendo por isso ser trancadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa pediu ainda que fosse resolvido um suposto conflito de competência entre as cortes processantes.
O ministro Edson Vidigal, entretanto, entendeu que as ações eram referentes a fatos diversos, portanto os processos poderiam continuar. Também não estaria demonstrado o periculum in mora (perigo de haver dano ao réu na demora de uma decisão judicial).
Com esses elementos, o ministro negou a liminar, entendendo que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Após o retorno do processo ao STJ, a questão será apreciada pelo relator, ministro Gilson Dipp, e demais ministros da Quinta Turma.
Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090
Processo: HC 44944