Ex-prefeito de Ressaquinha é condenado

O ex-prefeito e mais 14 pessoas foram condenadas pelo crime de improbidade administrativa. Ele teria autorizado indevidamente a incorporação de terra pública em propriedades privadas

Fonte: TJMG

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O ex-prefeito de Ressaquinha, O.F.C., 10 vereadores e quatro pessoas do município foram condenados por improbidade administrativa, em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de juíza da comarca.


Verifica-se dos autos, que às vésperas das eleições municipais de 2000, o ex-prefeito, então candidato, autorizou, verbalmente, a incorporação, por terceiros, da faixa de terra pública que se estende da via do antigo leito da rede ferroviária até o fundo de propriedades de terrenos limítrofes.


A Curadoria de Defesa do Patrimônio Público ao receber denúncia do fato, oficiou o chefe do executivo sobre tais irregularidades e, ao invés de abster-se da prática, o prefeito procurou regularizar as doações, encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa, que visavam autorizá-lo a conceder permissão para que os particulares murassem suas propriedades. Aprovado às pressas para atender a interesses eleitorais, o PL foi convertido na Lei Municipal nº 850/2000.


Consta dos autos que os requisitos legais da doação dos lotes não foram observados e a construção dos muros foi feita antes da aprovação da lei, mediante autorização verbal do ex-prefeito.


A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público teve decisão favorável em 1º grau. A sentença aplicou ao ex-prefeito e aos 10 vereadores as sanções cumulativas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e a proibição por igual prazo de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Os quatro beneficiários dos atos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios pelo prazo de três anos também a partir do trânsito em julgado, o ressarcimento integral do dano, e a demolição dos muros construídos em terreno público.


A desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, ao analisar as provas constantes dos autos e os depoimentos dos envolvidos, concluiu: “considerando que o ex-prefeito do município em questão concedeu autorização verbal aos proprietários de terras limítrofes à faixa de terra pública para que erguessem muros e, ainda, ciente de ter cometido ato ilegal, encaminhou projeto de lei à Câmara para regularizar a situação; sendo tal projeto aprovado pelos vereadores às pressas. E, até o momento, os proprietários, ora beneficiários, não efetuarem a devida indenização ao município, razão não há para que a sentença seja reformada.”


O desembargador Raimundo Messias Júnior votou de acordo coma a relatora, vencido o voto do desembargador revisor, Afrânio Vilela.

 

Apelação Cível 1.0056.02.018195-6/001

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Política; Condenação; Autorização indevida; Terra pública

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