Ex-prefeito de Piúma (ES) obtém liminar contra decisões do TC-ES

O STF concedeu liminar para suspender as decisões do TC sobre as contas do ex-prefeito, reconhecendo que a atribuição exclusiva para julgamento de contas é da Câmara dos Vereadores

Fonte: STF

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É da Câmara de Vereadores a atribuição exclusiva para o julgamento das contas anuais relativas ao exercício financeiro, das contas de gestão ou aquelas em que o prefeito municipal atua como ordenador de despesas. O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas serve apenas como uma opinião, podendo inclusive ser rejeitado pelos integrantes do Poder Legislativo municipal.


Essa jurisprudência foi aplicada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para conceder liminar na Reclamação (RCL 13960) apresentada pelo ex-prefeito de Piúma (ES) S.Z. contra o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. S.Z. exerceu o cargo de prefeito por três mandatos, nos períodos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004.


Na Reclamação ao STF, o político afirma que, no decorrer das gestões, promoveu a regular prestação de contas, apresentando-as ao Tribunal de Contas estadual para a necessária análise prévia e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Piúma, mas, "agindo ao arrepio dos preceitos constitucionais, o TC-ES houve por bem não emitir parecer prévio, mas julgá-las diretamente, com a imposição de sanções pecuniárias", afirma o autor da ação.

Palavras-chave: Contas; Decisão; Suspensão; Política; Julgamento

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