Ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN) e dois empresários são punidos por improbidade administrativa

Os acusados foram condenados à ressarcir os cofres públicos em R$ 300 mil reais e ao pagamento de multa no valor de R$ 155 mil reais

Fonte: MPF

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Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros N.P.F., de K.F.T.R. e de K.F.F.T.R., proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.


A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por N.P.F..


De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.


Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.


O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância.

 

Ação de Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401

Palavras-chave: Multa; Ressarcimento; Cofres públicos; Política; Suspensão; Denúncia; Improbidade administrativa

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