Ex-prefeito de Muniz Ferreira é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito não justificou o emprego de R$ 45 mil em recursos destinados ao transporte escolar de crianças da zona rural do município

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Muniz Ferreira, cidade localizada a 203 km da capital baiana, A.G.Q.A., por improbidade administrativa, por não prestar contas de recursos da Educação destinados ao transporte escolar. A sentença acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no ano de 2009.


Em 2004, o então prefeito municipal recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, R$ 45.941,39 em recursos federais, com objetivo de atender às despesas das ações do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O programa prevê a garantia ao acesso e à permanência nas escolas dos alunos do ensino fundamental público residentes na área rural.


O então gestor tinha até 28 de fevereiro do exercício seguinte para prestar contas sobre a aplicação dos recursos, omitindo-se, entretanto. O FNDE encaminhou notificação cobrando a apresentação das contas ou a devolução do valor repassado, o que não foi realizado por Andrade. Isto acarretou a instauração da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o convocou mais uma vez para que apresentasse defesa ou devolvesse a verba aos cofres públicos. Como o ex-gestor continuou omisso, o TCU julgou irregulares as contas e o condenou a restituir ao FNDE o dinheiro repassado, acrescido de juros e atualização monetária, e ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil por não apresentar a prestação de contas – o que não foi cumprido por Andrade.


Sentença - A sentença da 10ª Vara da Justiça Federal, assinada em 12 de maio último, condenou o réu por improbidade administrativa, determinando a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil em dez vezes o valor recebido como salário durante o cargo de prefeito – penas previstas pela Lei da Improbidade.


De acordo com a decisão, houve grave dano à “população de uma forma geral, que certamente ficou desassistida do serviço relacionado às finalidades dos repasses, bem como o montante da verba, razoável para um município pequeno e desprovido de recursos para garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas públicas da zona rural”.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Educação pública; Condenação; Política; Transporte escolar; Zona rural

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