Ex-prefeita e assessores são condenados por peculato e falsidade ideológica

Ex-prefeita, ex-secretária e um servidor foram condenados por peculato e falsidade ideológica em razão do desvio de R$ 24 mil reais que seriam destinados a uma obra no município

Fonte: TJRO

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A ex-prefeita de Ariquemes, D.S.A., e a ex-secretária de finanças daquele município, A.F.A., foram condenadas a seis anos de reclusão pelo crime de peculato. Também foi condenado um servidor da prefeitura, J.F.S., que, além do mesmo delito, também teve reconhecida a autoria do crime de falsidade ideológica. Eles foram responsabilizados pelo desvio de 24 mil reais referentes ao pagamento de uma obra na cidade, em que o bueiro instalado, já velho, foi dado como novo. A Justiça também reconheceu que os cheques pagos eram de valores superiores aos constantes nas notas fiscais expedidas pelo Executivo municipal, no ano de 2004, quando se desenrolaram os fatos narrados no processo.


A denúncia feita pelo Ministério Público foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes em outubro do ano passado. Segundo o MP, a ex-prefeita, a então secretária de finanças e o servidor municipal, em conluio com outras pessoas, desviaram e apropriaram-se em proveito próprio e alheio, de bens e rendas públicas, forjando obras e efetuando pagamentos indevidos, além de falsas declarações.


Durante a instrução criminal, além da análise dos documentos levados ao Judiciário, foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus. Após o trâmite processual, a juíza Juliana Couto Matheus, titular da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, decidiu que está comprovado nos autos, por meio de notas fiscais, cópias de cheques e relatórios de auditoria, que o crime de fato existiu, pois, A.F.A. e D.S.A. expediram ordem de pagamento à empresa Construcenter com valores maiores do que o previsto na nota de empenho.


Bueiro velho


A instalação de um bueiro no bairro Mutirão estava orçada em pouco mais de 78 mil reais, no entanto, foram repassados à empresa Construcenter mais de 102 mil reais, cerca de 24 mil reas a mais. O cheque foi assinado pela ex-prefeita e pela ex-secretária. A.F.A. defendeu-se alegando que havia desorganização administrativa e que erro material na digitação das notas teria causado o suposto engano. Argumento descartado pela juíza. Já a ex-prefeita disse à Justiça que o "erro" se deveu ao acúmulo de serviços na prefeitura e à fé que atribuía ao seus assessores, pois não teria conferido os valores descritos no cheque. Mas, esses fatos não excluem a conduta da acusada, ao contrário, decidiu a juíza: "demonstram falta de responsabilidade da administradora". O bueiro instalado, segundo se apurou no processo, já era usado e pertencia à própria prefeitura.


J.F.S. era o encarregado de atestar se as obras estavam sendo realizadas da forma correta. Para dar guarida aos atos da prefeita e da secretária, o servidor atestou que o bueiro instalado era novo e se encontrava em bom estado de conservação. Em sua defesa alegou que não tinha o conhecimento técnico adequado para aquela avaliação. Mas, as testemunhas afirmaram em juízo que o estado de utilização do bueiro (velho) era perceptível a olho nu.


Como o dinheiro não foi devolvido nem indicada qual a destinação dada a ele, a juíza concluiu que os desvios tinham o objetivo de beneficiar a Construcenter. Por isso D.A.S., A.F.A. e J.F.S. foram condenadas pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67. As duas rés tiveram a pena imposta em seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Já o réu recebeu a reprimenda de 6 anos de prisão, que foram somados a mais 2 anos e 4 meses pelo crime de falsidade ideológica, perfazendo um total de 8 anos e 4 meses de condenação em regime fechado. Os três têm direito de apelar em liberdade, posto que ainda cabe recurso à decisão da Justiça. Para a juíza, as penas impostas são suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção do crime.


Os crimes cometidos são de ordem pública, punidos com a pena de reclusão, de dois a doze anos. A condenação definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, ou seja, os réus e outros acusados ainda podem ser processados civilmente para, entre outras penas, devolver o dinheiro pago indevidamente.

 

Palavras-chave: Obra; Desvio; Verba pública; Falsidade ideológica; Peculato

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