Ex-prefeita de Avaré (SP) recorre contra desaprovação das contas eleitorais

Reclamação da ex-prefeita tem como objetivo suspender decisão que rejeitou as contas públicas da prefeitura

Fonte: STF

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A ex-prefeita do Município de Avaré (SP), L.M.S., ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 13445), com pedido de liminar, com o objetivo de suspender processo administrativo que resultou na rejeição das contas públicas da Prefeitura.


De acordo com sua defesa, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao emitir parecer pela rejeição das contas, violou a Súmula Vinculante 3 do STF, segundo a qual “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa”.


A ex-prefeita alega que teve o seu direito à ampla defesa cerceado, uma vez que não foi informada das irregularidades apontadas no processo para então se manifestar. De acordo com sua defesa, apenas o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, que ocupou o Poder Executivo municipal nos primeiros três anos (2005 a 2008), foi intimado sobre o processo. Lilian Silvestre, que assumiu o cargo no último ano, não foi notificada e, dessa forma, não teve o direito de exercer sua defesa, segundo informa a ação.


Assim, a ex-prefeita alega que o processo deve ser suspenso e, no mérito, ser considerado nulo, uma vez que “em nenhum momento se deu ciência à impetrante do processo administrativo em curso ou se lhe garantiu oportunidade de defesa”.


No pedido de liminar, a ex-prefeita alega que a decisão deve ser suspensa porque pode acarretar em sua inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.

 

RCL 13445

Palavras-chave: Desaprovação; Contas eleitorais; Suspensão; Decisão; Reclamação; Liminar

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