Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pede revogação de sua prisão preventiva

O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação em grau de Recurso Extraordinário (RE), no STF.

Fonte: STF

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O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão preventiva que cumpre em caráter domiciliar, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido consta do Habeas Corpus (HC) 96694, impetrado na Suprema Corte.

O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação em grau de Recurso Extraordinário (RE), no STF. Contra ele pesa a acusação de envolvimento em desvio de dinheiro público na obra de construção do prédio do TRT paulista, durante a gestão na década de 90. Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal da capital. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) quanto o STJ negaram liminares em HCs lá impetrados.

A defesa alega que não mais subsiste a ameaça à ordem pública, que serviu para fundamentar a ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz da 1º grau e por ele mantida na sentença condenatória. Alega que co-réus no mesmo processo a que o juiz responde, entre eles o ex-senador Luiz Estevão (ex-PMDB-DF), obtiveram no STJ ordem de relaxamento da prisão, pois aquele tribunal considerou sucinta demais a fundamentação do juiz de primeiro grau para expedi-la.

Lembra também que, no último dia 7, a Segunda Turma do STF, ao julgar o HC 95999, confirmou, por unanimidade, liberdade ao dono da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho, que havia sido preso preventivamente durante o processo que apura sua participação no desvio de dinheiro na obra do prédio do TRT/SP, ocorrida nos anos 90. Ele já havia obtido, em setembro, liminar do ministro Celso de Mello, determinando a sua soltura. O empresário figura do mesmo processo em que é réu o juiz Nicolau dos Santos Neto.

A defesa alega, também, que, além de ser réu primário e possuir bons antecedentes, residência e ocupação fixas, o juiz Nicolau dos Santos Neto tem 80 anos de idade, está ?gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções e não oferece mais qualquer risco à ordem pública, se alguma vez pareceu oferecer?.

Segundo ela, ?permanecem inalteradas as condições de doença grave do paciente que, além de outras enfermidades, tem 60% de sua carótida entupida e toma remédios fortíssimos, carecendo de tratamento médico e familiar?.

Presunção da inocência

A defesa sustenta que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF) estabelece o princípio da presunção da inocência e que, com o advento da CF de 1988, ?a regra é a liberdade, a prisão é uma exceção, cujo fundamento decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou de uma razão de cautela que comprove a necessidade de sua decretação no curso do inquérito ou do processo criminal?. E observa que este entendimento vem sendo observado pelo STF, em julgamentos semelhantes ao deste HC.

Liminar

A defesa alega perigo da demora e fumaça do bom direito para pedir a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva do ex-presidente do TRT. Além de sustentar que o juiz não tem condições de oferecer risco à ordem pública, pois está gravemente doente e despojado de todos os seus bens, cargos e distinções, ele está sendo vítima de constrangimento ilegal, pois é mantido preso preventivamente há aproximadamente oito anos, sem condenação transitada em julgado.

Processo relacionado
HC 96694

Palavras-chave: prisão preventiva

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