Ex-Guarda Municipal condenado de novo

O acusado foi condenado à pena de onze anos e quatro meses de prisão pela tentativa de homicídio que cometeu contra sua ex-noiva, uma jornalista

Fonte: TJMG

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Foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão o ex-guarda municipal, A.L.S., pela tentativa de homicídio contra sua ex-noiva, a jornalista T.A.A.P., em dezembro de 2007, no bairro Aparecida, região noroeste de Belo Horizonte.


A.L.S. já havia sido condenado em janeiro de 2011, pelo mesmo crime, ocasião em que também foi condenado pelo homicídio da ex-sogra, mãe de T.A.A.P. Porém, ele entrou com recurso que foi acatado, em parte, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena pela tentativa de homicídio foi anulada, ficando o réu condenado a 14 anos pelo homicídio da sogra.


A nova sessão de julgamento, pelo crime de tentativa de homicídio cometido contra T.A.A.P, começou, às 13h45 e terminou as 19h45, com o juiz Ronaldo Vasques presidindo os trabalhos. A vítima, em depoimento emocionado, confirmou que o ex-guarda municipal matou sua mãe e tentou matá-la. Ela relembrou aos presentes como era seu relacionamento com o acusado e os motivos que a levaram a romper com o noivado e o que ocorreu no dia do crime. A vítima afirmou, ainda, que ele era agressivo, tendo agredido o pai dela e um colega. Disse, também, que se sentia manipulada por ele que ameaçava se matar caso ela não o encontrasse mais.


Em seu depoimento o réu afirmou estar arrependido de ter atirado na ex-sogra. Disse que estava desequilibrado emocionalmente na época do crime e que comprou a arma com suas próprias economias.


Durante os debates a acusação, representada pelo promotor de justiça Marino Cotta e pelo advogado Ércio Quaresma, contratado como assistente, reforçou a tese de tentativa de homicídio à jornalista. Os fatos do dia do crime foram relembrados de forma detalhada, além de serem ressaltadas as provas processuais e as contradições dos depoimentos do réu no julgamento anterior e neste.


A defesa, sustentada pelo advogado Alaor de Almeida Castro, insistiu em explicar para os jurados a tese de arrependimento eficaz, que motivou a reforma da sentença. O advogado pediu aos jurados para reconhecer que, ao pedir socorro para a vítima, o acusado impediu a consumação do crime de tentativa do homicídio, e, portanto, deveria ser condenado somente por lesão corporal.


Mas o conselho de sentença decidiu que houve o crime de tentativa de homicídio qualificado praticado por A.L.S..


Ao fixar a pena, o juiz destacou a personalidade agressiva e violenta do acusado, e ainda as graves conseqüências à saúde mental da vítima. Ele negou ao réu o direito de recorrer desta decisão em liberdade, recomendando que, esgotada a fase de recurso, cumpra a pena no presídio em que se encontra. Atualmente A.L.S. encontra-se preso no presídio Jason Albergaria, em São Joaquim de Bicas.

 

Palavras-chave: Condenação; Tentativa de homicídio; Serviço público; Segurança

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