Ex-fumante ganha ação contra Souza Cruz

Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.

Fonte: Agência Estado

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença, associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.

O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. "A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante", opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas.

A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Palavras-chave: Souza Cruz

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3 Comentários

Leopoldo Luz advogado19/11/2008 11:09 Responder

Fumantes inventerados são chatos. Não dão bola para as informações científicas sobre os malefícios do fumo, para campanhas anti-tabagismo, para notícias dos rótulos dos maços de cigarro e para conselhos de amigos e familiares. Fumantes inveterados são chatíssimos. Poluem lugares públicos, caçoam da legislação, criam problemas e geram atritos diários no convívio social. Tais chatos, a partir de decisões judiciais como a comentada, estarão protegidos por nova espécie de previdência privada garantida pelos fabricantes de cigarros. Isso será um grande incentivo para tais pessoas continuem fumando, cada vez mais desenfreadamente.

Marcelo Dias Representante Comercial 16/05/2012 8:13

É meu caro,certamente nunca fumou,porque se assim o fizesse não falaria tanta asneira e acima de tudo reconheceria que esse não é simplesmente um ato mas sim um vício,uma doença...Talvez alguma ação em que ganharia algum defenderia um fumante qualquer sem ter tanto repúdio,é uma pena que pessoas assim somente valoriza o ser humano pelo dinheiro,e certamente pela profissão...

Cynara Advogada08/10/2012 22:42 Responder

Gostaria, se possível, o número desse processo, para indicá-lo em uma ação que estou promovendo!

Edson Soares Moreira Filho aposentado e bacharel em direito21/05/2014 19:08 Responder

E o Leopoldo Luz diz ser advogado.....com certeza inventor como o fumante inventerado.....eeeeeeee Boa resposta Marcelo Dias! Bom, parabenizo a ação proporcionada pela Sra. Maria aparecida. Gostaria de saber mais sobre esse processo...precedente ou jurisprudência?

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