Ex-defensora pública geral do Estado se livra de condenação

A ex-defensora pública foi denunciada pelo crime de improbidade administrativa por contratar servidores levando em conta a amizade e não o interesse público

Fonte: TJES

Comentários: (0)




O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, rejeitou pedido feito pelo Ministério Público Estadual que queria a condenação da ex-defensora pública geral do Estado do Espírito Santo, E.Y.H., por ato de improbidade administrativa. O magistrado considerou extinto o processo.


De acordo com denúncia do Ministério Público feita nos autos do processo , as contratações das servidoras comissionadas N.R.F.L. e S.T.S., do servidor terceirizado J.A.F. e do estagiário D.C.S. “se deram com ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, já que motivadas por amizade, e não com o foco voltado no atendimento do interesse público”.


As contratações teriam sido feitas por E.Y.H. na época em que ela era chefe da Defensoria Pública Estadual. Na denúncia, o MP salienta que a servidora N.R.F..L foi designada, “por exclusivas razões de amizade”, como Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Guarapari, “sem qualquer ato oficial neste sentido, e sem que reportada  coordenação conste da legislação de regência. Ao final, o MP pede a condenação da ex-defensora pública geral do Estado".


“À luz do exposto, REJEITO a peça inicial, nos termos do § 8º, do art. 17, da LIA e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito”, define o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva em sua sentença.

 

Palavras-chave: Contratação indevida; Contratação; Serviço público; Improbidade administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-defensora-publica-geral-do-estado-se-livra-de-condenacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid