Ex-comandante da polícia militar catarinense impetra Habeas Corpus no STF

O pedido já tinha sido negado pela Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Joinville (SC) e o coronel recorreu, então, ao STF.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O coronel da reserva Paulo Conceição Caminha, ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, impetrou Habeas Corpus (HC 84394) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que não se realize "audiência de suspensão condicional de processo", marcada para esta quarta-feira (9/6), por considerar que o processo contra ele é nulo. O pedido já tinha sido negado pela Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Joinville (SC) e o coronel recorreu, então, ao STF.

Caminha foi denunciado por obstrução da Justiça e por abuso de autoridade após tentativa frustrada de fiscalização do Bar e Wiskeria Marlene Rica, conhecido bordel de Joinville. Uma força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar, pelo Comissariado da Infância e Juventude e por outros órgãos públicos foi ao "Marlene Rica" na madrugada do dia 29 de novembro do ano passado. Segundo a acusação, Caminha permaneceu ao lado da proprietária do local e impediu que a força-tarefa entrasse, mantendo o portão fechado. A comunicação deles com o comandante da operação teria sido feita por meio da "vigia" do portão.

A suspensão de processo pelo Ministério Público está prevista em lei. Diz o artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95 que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por essa lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos , desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

O coronel, que foi para a reserva depois de 32 anos na polícia militar catarinense, "a fim de se defender do fogo cruzado que lhe é imposto'', sustenta que o processo contra ele é nulo, pois a iniciativa da investigação foi do Ministério Público. "Não pode o promotor de Justiça pretender instaurar e conduzir, ele mesmo, tal modalidade de investigação preliminar [Inquérito Policial], porquanto absolutamente fora de suas atribuições constitucionais", argumenta.

No Habeas Corpus impetrado no Supremo, Caminha pede a concessão de liminar para a suspensão da audiência marcada para quarta-feira, alegando constrangimento ilegal por ser a denúncia "baseada em procedimento manifestamente nulo, além de carente de justa causa". O relator do Habeas Corpus é o ministro Marco Aurélio.

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