Eu posso ser demitido por não utilizar máscara no ambiente de trabalho?

Especialistas explicam se empresas podem demitir trabalhadores que se negam a utilizar máscara no ambiente organizacional.

Fonte: João Esposito

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Em meio a pandemia do Covid-19 é obrigação das empresas deixarem claras todas as regras de segurança. Hábitos como a utilização de máscara, lavar as mãos e adotar o uso de álcool em gel no dia a dia são de suma importância em momentos como esse. No entanto, e aqueles que se recusam a utilizar máscaras no ambiente de trabalho, podem ser demitidos?

De acordo com João Esposito, CEO da Express CTB, “Empregadores podem sim demitir, inclusive por justa causa, profissionais que não cumprem as exigências de segurança da empresa. Na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, uma das hipóteses de justa causa previstas é a indisciplina, que se enquadra nesse caso em que o empregado deixa de cumprir uma regra organizacional”.

No entanto, vale destacar que essa indisciplina só condiz em casos de não uso reiterado. Ou seja, não é possível desligar um funcionário que deixou de utilizar a máscara apenas uma vez. Nesses casos, é necessária uma advertência, que pode ser seguida de uma suspensão, no caso de reincidência.

Para os ambientes de refeições e descansos, fica sob responsabilidade da empresa a adoção de medidas que evitem aglomerações nesses momentos, determinando uma escala de horários, disponibilizando maior número de máquinas e impedindo o que os colaboradores sentem próximos uns aos outros nos refeitórios.

É muito importante para as empresas seguirem as recomendações de prevenção e higiene. De acordo com o STF, Supremo Tribunal Federal, a contaminação por Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho, ou doença ocupacional.  

Caso o empregado tenha sido acometido pela Covid-19 dentro do seu ambiente de trabalho, será necessário comprovar que a organização não cumpria com as regras de prevenção e higiene. “Se for possível reconhecer dados relacionando a doença ao trabalho, o colaborador poderá recorrer ao Judiciário para pedir as indenizações pertinentes”, explica o CEO.

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Palavras-chave: Ambiente de Trabalho Máscara Pandemia

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