Ética no Brasil: A Comissão de Ética Pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, RJ: Forense, 2008. e-mail: fmafrafilho@gmail.com; kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br; Site: http://lattes.cnpq.br/5944516655243629

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários: (1)




Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Consulta Pública. Código de Conduta da Alta Administração Federal. Decretos. Resoluções da Casa Civil e da Comissão de Ética Pública. Assuntos. Classificação. O Decreto de 26 de maio de 1999. Artigo 1º. Artigo 2º. Artigo 3º. Artigo 4º. Artigo 5º. Conclusão.

Introdução.

A Comissão de Ética pública foi criada pelo Decreto sem número de 26.05.1999.

Base da Legislação Federal do Brasil.

O DSN (Decreto sem número) de 26/05/1999 foi criado quando era Chefe de Governo o Prof. Dr. Fernando Henrique Cardoso.

Consta que sua origem é do Poder Executivo, naturalmente.

A sua publicação aconteceu a partir da página 3, do Diário Oficial da União de 27/05/1999.

O link do texto integral do Decreto leva, a partir da página do Palácio do Planalto, ao endereço: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/Dnnconduta.htm

A Ementa do Decreto traz a informação de que o mesmo cria a comissão de ética pública além de também trazer outras providências.

As referendas ao Decreto são da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Orçamento e Gestão.

O DSN de 26/05/1999 foi alterado por outros decretos não numerados das datas de 30/08/2000 e 18/05/2001 e pelo Decreto 6.029, de 01/02/2007.

A título de correlação, o Diário Oficial da União do mesmo dia 27 de maio de 1999, na Seção II, designou os membros para comporem a Comissão de Ética Pública.

Consulta Pública

Também em 1999, no dia 19 de agosto, foi publicada no D.O.U. consulta pública a respeito do "Código de Conduta dos Titulares de Cargos na Alta Administração Federal". Na verdade, tratava-se de Anteprojeto de Decreto que estabelecia regras de conduta aplicáveis à Alta Administração Federal nos casos de conflitos de interesses públicos e privados além de dispor sobre a atividade de seus integrantes, após o fim do exercício da função pública.

Código de Conduta da Alta Administração Federal

Já em 22/08/2000 foi publicada a aprovação do "Código de Conduta da Alta Administração Federal. Ética Pública".

Decretos

O Decreto 4.081, de 11/01/2002 estabeleceu o código de conduta ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

O Decreto 4.405, de 03/10/2002 trata da competência da Comissão de Ética Pública.

Resoluções da Casa Civil e da Comissão de Ética Pública

A Resolução da Casa Civil 1, de 14/09/2000, prevê procedimentos para a apresentação de informações sobre a situação patrimonial pelas autoridades submetidas ao Código de Alta Conduta da Administração Federal.

A Resolução 2 da mesma Casa Civil 2, de 24/10/2000, regulou a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários, congressos e outros eventos.

A Resolução 3, de 23/11/2000, publicada em 01º de dezembro daquele ano, prevê regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas que são alcançados pelas normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A Resolução 4, publicada em 08/06/2001, estabelece o regimento interno da Comissão de Ética Pública.

A Resolução 5, com publicação também em 08/06/2001, aprovou o modelo de declaração confidencial de informações a ser apresentada por autoridade submetida ao código e dispôs sobre a atualização de informações patrimoniais.

A Resolução 6, de 25/07/2001 (D.O. Eletrônico de 31/07/2001, p.1), ainda proveniente da Casa Civil da Presidência da República, alterou o item III da Resolução 3, de 2000, que tratou da devolução de presentes.

A Resolução 7 já não é mais de autoria da Casa Civil, mas da própria Comissão de Ética Pública, tendo sida publicada no Diário Oficial de 25/02/2002, a partir de sua página 4. Regula a participação de autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. A Resolução 7, segundo informação da Base da Legislação Federal do Brasil, pode ser acessada no link a seguir: http://www.in.gov.br/materias/pdf/do/secao1/25_02_2002/do1-4.pdf.. Todavia, ao acessarmos este link não obtivemos a informação referente.

A Base da Legislação Federal do Brasil não traz as Resoluções 8 e 9 da Comissão de Ética Pública.

Entretanto, a própria página da Presidência da República supre esta omissão.

A Resolução 8, de 25/09/2003, identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los.

A Resolução 9, de 20/05/2005, aprova o modelo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução 5, de 7 de junho de 2001.

A Resolução 10, da Comissão de Ética Pública e novamente da Casa Civil, publicada na página 66 do D.O.U (Diário Oficial da União) de 10/10/2008, estabeleceu as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto 1.171, de 22/06/1994((1)), e disciplinadas pelo Decreto 6.029, de 01/02/2007. (2)

Assuntos.

Os assuntos do Decreto sem número de 26.05.1999 que criou a Comissão de Ética Pública são: criação, comissão de ética, objetivo, revisão, ética, administração federal, elaboração, proposição, código, conduta, serviço público, autoridade pública, âmbito, executivo.

Classificação

A classificação de direito é: direito administrativo, serviços públicos, execução direta, órgãos da Administração Direta, órgãos de deliberação coletiva, órgãos colegiados, conselhos, comissões e comitês.

O Decreto de 26 de maio de 1999.

O Decreto de 26/05/1999 criou a Comissão de Ética Pública.

O Presidente da República utilizou de sua atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos para decretar em 5 artigos que seguem.

Artigo 1º.

Foi criada a Comissão de Ética Pública, com vinculação ao Presidente da República, cabendo-lhe rever as normas concernentes à conduta ética na Administração Pública Federal além de elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Artigo 2º.

O artigo 2º foi revogado pelo Decreto 6.029, de 2007. Durante a sua vigência, entretanto, tratava das competências da Comissão de Ética após a instituição do Código de Conduta.

Artigo 3º.

Também revogado pelo Decreto 6.029, o artigo 3º determinava o número de membros, requisitos e forma de escolha destes para compor a Comissão de Ética.

Os seus parágrafos instituíam exercício gratuito de função, competência para a escolha de seu Presidente, tempo de mandato, natureza do voto do seu Presidente, a existência de uma Secretaria Executiva vinculada à Casa Civil da Presidência da República para prestação de apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão e, finalmente, previam a forma de ação das comissões de ética setoriais. De que trata o Decreto 1.171, de 1994.

Artigo 4º.

As despesas da Comissão de Ética Pública correrão à conta da Presidência da República.

Artigo 5º.

O Decreto entrou em vigência quando de sua publicação em 27/05/1999.

Conclusão.

Esta legislação demonstra a preocupação dos Agentes Políticos brasileiros em lutar contra as eventuais mazelas da Administração Pública brasileira.

Leis somente não mudam o mundo. Entretanto, devem servir como instrumentos ´para a gradual conscientização dos seres humanos envolvidos, ou seja, os servidores públicos em geral.

Cuiabá, 21 de novembro de 2008.


Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, RJ: Forense, 2008. e-mail: fmafrafilho@gmail.com; kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br; Site: http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 [ Voltar ]

1 - Decreto 1.171, de 1994: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O Código de Ética prevê a existência de uma Comissão de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. A Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.Voltar

2 - O Decreto 6.029, de 2007 instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.Voltar

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1 Comentários

Antenor Fadini Advogado Criminalista21/02/2009 20:53 Responder

Como sempre, a leitura de um novo trabalho do Professor Mafra, e são inúneros, nos deixa consciente de que o Brasil possui EXCELENTES pesquisadores, cuja produção nos envaidece a cada dia. Mais uma vez, Parabéns, Professor.

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