Estudantes do ensino particular são beneficiados com acordos vantajosos

Em um dos casos, aluno teria conseguido redução de até 50% em dívida, além de parcelamentos

Fonte: TJSC

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No primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação, o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital realizou uma série de acordos entre o Instituto de Educação CEPROV/SC e alunos que possuíam dívidas de mensalidades.


Das 15 audiências realizadas com a instituição de ensino, sete restaram exitosas. Em um dos casos, um aluno conseguiu reduzir sua dívida em mais de 50%. O montante com juros, que chegava a R$ 7 mil, foi reduzido para R$ 2 mil, a ser pago em nove parcelas.


A conciliação se tornou realidade também para uma aluna que não dispunha de quantia para quitar sua dívida de imediato. Após diversas propostas de conciliação, ela conseguiu parcelar sua dívida em 49 vezes. “Nem acredito que o valor da prestação coube no meu orçamento”, falou a jovem, emocionada.


A advogada do CEPROV/SC, Angeli Ambrósio, frisou que todos saem ganhando com a conciliação. "O acordo é bom para a ré, que vai quitar sua dívida e excluir seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito, e para a instituição também. Apesar de estarmos abrindo mão de valores, temos a certeza do pagamento, e a curto prazo."


Um dos conciliadores atuantes no JEC, Marcos Siqueira, participou de forma voluntária. Acadêmico do curso de Direito da Unisul, decidiu dedicar-se às conciliações após o término das aulas do semestre. “Estou na 9ª fase do curso e preciso ganhar mais experiência. A Semana da Conciliação é uma boa oportunidade para isso", comentou.

Palavras-chave: DívidA; Parcelamento; Conciliação; Mensalidades; Instituto de Educação CEPROV/SC

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1 Comentários

JAM BB-Aposentado01/12/2010 2:45 Responder

A famigerada lei do calote só estimula a indisciplina e a inadimplência do aluno, bem como a falência de estabelecimentos privados de ensino, como vem ocorrendo amiúde por este Brasil afora. Ora, quem não pode pagar escola particular, obviamente deve ir para escola pública, tendo presente que a alteração na LDB assegura vaga em escola pública de ensino infantil e fundamental mais próxima da residência, eis que a Lei 11.700 de 2008 acrescenta inciso X ao caput do artigo 4 da Lei 9.394 de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

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