Estudante será indenizado por acusação infundada de assalto

Estudante que foi perseguido e levado algemado à delegacia, acusado de assalto, será indenizado por danos morais pela autora da denúncia infundada.

Fonte: TJRS

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Estudante que foi perseguido e levado algemado à delegacia, acusado de assalto, será indenizado por danos morais pela autora da denúncia infundada. Confirmando decisão de 1º Grau, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS elevaram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Os magistrados entenderam que a ré agiu de forma imprudente, baseada em uma impressão e extrapolou os limites do exercício regular de direito.

O autor, residente do Município de Soledade, narrou que estava a caminho da parada de ônibus a fim de pegar o transporte escolar quando percebeu que estava sendo seguido por um automóvel. Assustado, entrou em um bar próximo e observou que o veículo estacionara em frente. O filho do proprietário do estabelecimento foi até o local, momento em que a ré afirmou que o jovem teria assaltado sua residência dias antes e reiterou a acusação quando o próprio autor foi ao seu encontro. Relatou que várias pessoas presenciaram o ocorrido, bem como a chegada da Brigada Militar. Na delegacia foi pressionado a confessar o crime, porém o engano acabou sendo esclarecido, tendo a demandada confirmado o equívoco.

Decisão de 1º Grau condenou a ré ao pagamento R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Em recurso, a apelante alegou que testemunhas confirmaram que em momento algum ofendeu o autor e que se esse não tivesse fugido do local não haveria a necessidade de chamar a polícia. Ressaltou que dias antes teve sua residência assaltada, não havendo qualquer ilícito em contatar a BM para apurar a atitude do suspeito.

O estudante também recorreu da sentença, pedindo majoração dos danos morais. Afirmou que sofreu grande abalo, inclusive de ordem psiquiátrica.

Voto

O Desembargador Odone Sanguiné, relator, observou ser incontroverso que a ré, no dia do incidente, encontrou o autor próximo a seu carro e, estranhando que andasse rápido e assustado, passou a segui-lo, acompanhada do vigilante de seu edifício. Destacou que testemunhas que estavam no bar e um dos policiais chamados, além de certidão de ocorrência da Brigada, confirmam que as acusações partiram da ré e não do vigia, conforme alegou.

O magistrado citou a decisão do Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt, que concluiu estar evidente o abuso de direito, pois, ?sem elementos substanciais, acabou por perseguir, e, na seqüência, irrogar indevidamente suspeita contra a parte autora.? Salientou que o fato de o estudante passar a andar mais rápido e fugir do automóvel que o seguia é justificado pelo horário do ocorrido, à noite, e porque ele não conhecia os tripulantes.

?Com efeito, a meu ver, a acusação efetivada não tinha base fática plausível, causando ao demandante enormes transtornos, visto que, além de seguido por um automóvel pelas ruas da cidade, fora preso perante diversas pessoas, exposto a inegável situação vexatória? concluiu. Considerando a condição econômica da ré, que é ?pessoa de posses? e do autor, de baixa renda, bem como o fato de ser menor de idade na época, majorou a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Tasso Caubi Sores Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo nº 70023287709

Palavras-chave: acusação

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