Estudante maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

A Procuradoria da União (PU) no Piauí conseguiu na Justiça impedir o restabelecimento do pagamento de pensão por morte ao filho de um ex-servidor público.

Fonte: IBDFAM

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A Procuradoria da União (PU) no Piauí conseguiu na Justiça impedir o restabelecimento do pagamento de pensão por morte ao filho de um ex-servidor público.

Ele moveu uma ação para pedir o pagamento da pensão até concluir o curso universitário, mas a Procuradoria argumentou que de acordo com o artigo 217 da Lei nº 8.112/90, só tem direito ao beneficio do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, na condição de dependente do segurado, os filhos e os enteados até 21 anos de idade ou se invalido, enquanto durar a invalidez.

A decisão destacou que o artigo 222 da referida lei determina que a maioridade do dependente - 21 anos de idade - ocasiona a perda da qualidade de beneficiário.

Também observou que nada impede o autor de prosseguir com seus estudos e conciliar a vida acadêmica com a atividade laborativa. Além disso, a decisão ressaltou que prorrogar o benefício não previsto em lei para auxiliar o pensionista universitário, geraria uma situação de desigualdade em relação aos beneficiários que não tem oportunidade de acesso ao ensino superior.

A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Palavras-chave: pensão

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