Estudante indenizada por erro em exame

A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou o município de Belo Horizonte a indenizar em R$ 20 mil a estudante G.E.P.O., que recebeu resultado de falso positivo em dois exames de HIV realizados através do SUS, em abril e junho de 2000.

Fonte: TJMG

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A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou o município de Belo Horizonte a indenizar em R$ 20 mil a estudante G.E.P.O., que recebeu resultado de falso positivo em dois exames de HIV realizados através do Sistema Único de Saúde (SUS), em abril e junho de 2000.

A estudante ficou grávida em 2000 e fez exames de rotina no Centro de Saúde do Bairro Havaí, nos quais recebeu o resultado soropositivo para HIV. Após o resultado errado, a estudante afirma que perdeu o emprego e terminou o relacionamento afetivo que mantinha com o pai da criança. Novos exames, realizados em setembro de 2000 e nos anos seguintes (2001 a 2004) confirmaram que G.E.P.O. e seu filho não são soropositivos.

O juiz Flávio Batista Leite, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou em 1ª Instância o pedido de indenização por danos morais, destacando que a Medicina não é infalível e que ?tudo que estava ao alcance da ciência foi feito para diminuir o sofrimento da autora?. A estudante então recorreu ao TJMG.

O relator do recurso, desembargador Brandão Teixeira, concordou com o entendimento do juiz, ?porque a medicina, ciência inexata que é, ainda não permite resultados com cem por cento de certeza nos exames anti-HIV?. Para ele, ?a falibilidade dos testes era evidente, pois foram prescritos novos testes, cujos resultados atestaram definitivamente que ela não padecia de Aids?.

Porém, o relator foi vencido em seu voto, pois os demais desembargadores tiveram interpretação diferente da sua. O revisor do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, destacou os depoimentos das testemunhas, que informaram que G.E.P.O. ficou desesperada com o resultado, foi discriminada no trabalho, acometida de depressão e tentou o suicídio diversas vezes.

?Anoto que não se discute a conduta exemplar adotada pela médica ao assistir à recorrente. A questão é outra, qual seja, as conseqüências deletérias geradas pelo resultado positivo?, ponderou. Para ele, ?a falha na prestação do serviço é evidente?. Considerou, portanto, que houve o dano moral e que é devida a indenização de R$ 20 mil.

O desembargador Afrânio Vilela votou de acordo com o revisor para dar provimento ao recurso. Para ele, a falha na prestação dos serviços teve para a estudante ?reflexos no trabalho, no relacionamento pessoal e, ainda, em seu íntimo, levando-a, inclusive, a tentativas de suicídio?, ?trazendo-lhe amargura, vergonha, humilhação, sentimento de menos valia?.

Processo nº 1.0024.06.935279-7/002

Palavras-chave: estudante

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