Estudante é condenada por ofensas a nordestinos no Twitter

Estudante que publicou frase discriminatória contra nordestinos em rede social foi condenada a quase um ano e meio de prisão. A pena foi convertida em serviço comunitário e multa

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (8)




A estudante M.P.P. foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo, após usar o Twitter para proferir ofensas a nordestinos no dia em que foi anunciada a vitória de Dilma Rousseff sobre José Serra no segundo turno das eleições presidenciais de 2010. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.


A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo. Cabe recurso.


"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante, que foi demitida do emprego na época por conta da repercussão do caso. Os maiores índices de votação de Dilma foram registrados na região Nordeste, o que motivou comentários ofensivos nas mídias sociais.

Palavras-chave: Discriminação; Rede social; Preconceito; Ofensa; Condenação; Prisão; Serviço comunitário

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8 Comentários

Zuíla Lima Bacharel em Direito17/05/2012 20:06 Responder

É, depois que é condenada o arrependimento bate né??? EU TENHO ORGULHO DE SER NORDESTINA, PERNAMBUCANA E OLINDENSE!!!! Eu estou muito feliz em ver que a justiça foi feita...

Tiago Advogado17/05/2012 20:46 Responder

Muitas pessoas ainda acham que os atos cometidos na internet não são passíveis de responsabilização, e falam o que querem. Esse ano já foram presos os responsáveis por aquele blog chamado Silvio Koerich. Continuem desafiando o Direito, até ele bater na sua porta e te pegar.

Gabriel Bacchieri D. Falcão sua profissão17/05/2012 22:00 Responder

E ela não vai nem ser presa com quase 1 ano e meio de prisão...

Paulo de Jesus advogado18/05/2012 9:32 Responder

Acho que isso não é condenação, o Judiciário deve rechaçar com pena mais severa para a infratora, com a finalidade educativa para que crimes analogos não venham correr como o fato em tela. A infratora deveria no mínimo ser segregada da liberdade pelo um período superior a 3 anos, a serem cumpridos no nordeste. Aqui fico triste pelo abrandamento da pena.

Hamilton Pacheco advogado18/05/2012 9:50 Responder

Isso é pena para ladrão de galinha, não para crime de racismo!!! De que vale a lei, se o juiz a aplica como quer?

Anna Paula Servidora Pública18/05/2012 9:51 Responder

Justiça foi feita! Não se metam com o povo brasileiro, em especial ao povo maravilhoso e trabalho do nordeste. Comentários assim só poderia vir de alguém da extrema direita!

Marcilio Ribeiro advogado18/05/2012 10:29 Responder

Exemplos como esse devem ser divulgados para que se dignifique o cidadão de qualquer parte do Pais e se acabe com a impunidade no Brasil.

Carminha Advogada18/05/2012 15:40 Responder

Só discordo do colega Paulo de Jesus quando ele fala que a pena deveria ser paga, no Nordeste. Não... seria um privilégio muito grande para essa inconsequente. O Nordeste é maravilhoso e não deve receber pessoas desse naipe, nem como presidiária.

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