Estudante acusado de triplo homicídio em Macapá aguardará julgamento preso

Universitário foi acusado de assassinar uma servidora e seus dois filhos com 69 perfurações no total, feitas com uma faca e uma tesoura

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade de votos, o Habeas Corpus (HC 110351) impetrado pela defesa do estudante universitário W.L.R.C. para que ele aguardasse em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri de Macapá (AP).


O réu é acusado de triplo homicídio qualificado (por motivo fútil) supostamente cometido contra a servidora do Ministério Público do Amapá C.C.R.P. e seus dois filhos – M. (de 17 anos) e V. (de 11) –, em 10 de maio de 2010. A família foi morta com um total de 69 perfurações feitas com faca e tesoura.


O acusado era amigo de M. e frequentava a casa da família. Na sessão de quarta-feira (10), sua defesa negou com veemência que ele seja autor do crime e alegou que o estudante foi coagido a confessar autoria sob pressão da polícia. O advogado garantiu aos ministros que o estudante não fugiria, caso obtivesse o direito de aguardar o julgamento em liberdade.


Segundo o advogado, os policiais teriam prometido a W.L.R.C. uma cela reservada se ele confessasse a autoria do crime, pois, do contrário, seria abusado sexualmente ou até mesmo morto pelos demais detentos em razão da comoção social que o caso gerou na sociedade macapaense.


Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o fundamento utilizado pelo juiz de primeiro grau para decretar a prisão preventiva do acusado – garantia da ordem pública em razão do modus operandi empregado – é aceito pela jurisprudência do STF.


O ministro reconheceu a gravidade do crime, que abalou a sociedade local, e leu dados da decisão de pronúncia (na qual o juiz remete o réu ao julgamento pelo júri popular) que revelam que o depoimento do réu foi prestado na presença de três advogados e de três promotores de Justiça.


“Razão pela qual não se pode falar que o acusado estava desprotegido e que sua confissão tenha sido resultado de coação ou ainda que a prova seja ilícita. Entendimento contrário só seria possível em se acreditando que todos os profissionais compactuaram com a arbitrariedade, o que, diga-se de passagem, não me parece nem um pouco razoável”, afirmou o ministro.


O relator do HC citou ainda parte do depoimento da namorada do réu. Ela disse à policia que falou com o namorado no dia do crime, por volta das 20h, quando ele estava na casa das vítimas. Laudos periciais apontam que o crime ocorreu por volta das 21h. Quando ambos se encontraram, por volta das 23h, W.L.R.C. estava “com uma das mãos feridas e com forte cheiro de sangue”.


O ministro Gilmar Mendes afirmou ainda que peritos encontraram impressões digitais de W.L.R.C. na cena do crime, envoltas em sangue das vítimas, na cozinha da casa. “Tudo indica que há elementos plausíveis para a decisão de pronúncia tomada e para a manutenção da prisão, tendo em vista os elementos constantes dos autos”, finalizou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

 

HC 110351

Palavras-chave: Homicídio; Família; Universitário; Julgamento; Prisão preventiva; Violência

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