Estágio em Direito a partir do 5º semestre é aprovado

Projeto de Lei permitirá que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar

Fonte: OAB

Comentários: (11)




Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.


“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.


O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.

Palavras-chave: Câmara Estágio Direito Estatuto da Advocacia Estudantes

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11 Comentários

nickhot2008@hotmail.com músico06/06/2013 20:14 Responder

Mais estagiários contratados, menos advogados nos escritórios. Será que a ordem representa a classe? Salário de advogado iniciante, R$ 1,500,00. Estudantes, abandonem o curso antes que seja tarde.

Túlio Xavier estudante 07/06/2013 18:07

Pagam R$1.500,00 por que \\\"adevogados\\\" aceitam. Não abandone o curso, valorize sua profissão.

Des kon causidico 07/06/2013 21:33

Falta estudar oh estudante. Aceitam porque não há como competir com a não limitação do número de estagiários, grandes escritórios prosperam somente por isso, sub emprego sem limites, qualquer empresa é limitada. Doutrinadores do direito trabalhista como Jorge Luis Souto Maior e Henrique Correia por serem humanistas se manifestam em suas obras contra a não limitação. Antes de adiantar o período há de se aplicar a lei 11.788 em sua parte geral, legiferar a respeito da limitação do número de estagiários por \\\"escritório\\\", a Oab protege bem os grandes escritórios, obviamnte também permite os pequenos explorarem seus \\\"escraviários\\\" também, assim temos advogados sempre e pseudo estudantes que não tem noção de sociologia, economia e direito do trabalho palpitando a favor de tais \\\"inovações\\\". Daqui a pouco teremos estagiários mirins autorisados a fazer carga de processo.

Robert Eudes Diniz Barros Funcionário Público Militar (e Acadêmico de Direito) 22/08/2013 18:27

Esse \\\"autorisados\\\", acabou com o teu comentário; concordo contigo causídico: falta estudar mesmo.

Denisio Nocera metalurgico06/06/2013 22:13 Responder

A proposta aprovada ainda demonstra o minimo do erro, pois como vai colocar um estagiário para fazer uma peça inaugural, ou contestar, fazer recurso antes mesmo deste estagiário saber os requisitos e fundamentos jurídicos, bem colocando pelo colega nick acima. tanto esta tal de CCJ quanto a entidade de Classe profissional OAB, estão andando com os \\\"carros na frente dos bois\\\", colocando em risco a sociedade. O que deve mesmo é acabar com a reserva de mercado, o que deve mesmo é acabar o uma entidade de Classe que não tem competência legal e muito menos educacional, para atribuir valores de qualidade, pois tal instituto, não acompanhou a vida acadêmica, para aplicar provas de proeficiencia. As atribuições legais e os acompanhamentos acadêmicos e grades curriculares, são atribuídas pelo MEC, por que este órgão não aplica a prova? sera que é pela alta cobrança da inscrição de R$200,00? Ao meu humilde conhecimento, por ter que parar no tempo devido a uma injustiça e afronta constitucional de uma prova que apenas faz reserva de mercado com lucros nos cofres da entidade de classe, que durante anos e anos vem tolindo direitos, e aniquilando sonhos profissionais, dizendo que tal órgão esta preocupado com a sociedade, quanto que apenas esta preocupado em ganhar dinheiro. Pois se este órgão estivesse mesmo preocupado com a sociedade criaria mecanismo de aperfeiçoamento, como exigir dos advogados pós graduação, mestrados doutorados, não exame de ordem, isto nada prova, apenas faz reserva de mercado, onde muitos advogados encarteirados estão além de desatualizados, não tendo mais condições de fazer defesa, pois a tecnologia chegou e este ficou para trás, e a tal entidade de classe nada fez para o interesse profissional em atualizar no tempo certo, se preocupou apenas em arrecadar anuidade, e inscrição de exames, ilegal, imoral e desrespeitoso com os profissionais Bacharel de Direito. Finalizando ainda esta tal CCJ deveria cuidar melhor dos efeitos de aprovação de leis, afinal nós temos hj 513 deputados federais que deveriam o melhor teriam a obrigação de criar e aprovar leis, pois qualquer outro órgão que tomar tais prerrogativas para si, esta desde logo contrariando e ofendendo a CRFB/88, ao qual dividiu os poderes executivos, legislativo e judiciário, e dentre estes o legislativo é para se criar projetos de leis, e aprovar tais projetos. Onde demonstra claramente neste episódio desrespeitoso acima que tais atribuição deveria melhor ser avaliado pelo órgão competente (Congresso Nacional).

HUSSEIN Feguri Empresário e advogado 08/11/2013 4:30

rapaz, essa tal de ccj é que quebra toda a eventualidade benéfica desse País é com grande temor que vejo tudo desmoronar. essas criações só serve de forma repressiva, que é o final de sua legitimação

Elenice estudante07/06/2013 9:08 Responder

Nada a declarar

Anagnost estudante07/06/2013 9:41 Responder

Dialogo da OAB(sindicato patronal) com o congresso(donos do navio negreiro), os estudantes não palpitam pois não tem voz. Diante desse despaupério, claro que não queremos estagiar mais cedo, quando não é necessário nem estagiar, pois já existe o estágio obrigatório constando da grade de qualquer instituição. É mais vantajoso vender sanduiche na rua a remuneração é maior doque a de um estagiário e provavelmente aprenderá mais que ficando em fila de cartório.

R$ 200,00 DE INSCRIÇÃO QUAL? a OAB me impede de exerc?-la07/06/2013 10:38 Responder

A oab é simplemente uma entidade de classe e nada mais. Nossa classe politica deveria ter postura e responsabilidade diante de certos assuntos. O MEC tem que sair do armario e assumir suas competencias e não ficar com acordos de compadre com a OAB.

Carlos Tadeu Bacharel07/06/2013 11:08 Responder

Anteciparam porque os estagiários pagam anuidade também. Vocês acham que essa é uma boa ação (kkkkkkkk). Porque vocês não mudam para direito adquirido a aprovação na primeira fase no exame da OAB, e reduzem os valores da inscrição, como também o das anuidades dos advogados e estagiários. Quero saber se o LEÃO verifica as contas da OAB (kkkkkk). Esse é o Brasil

Lilia Cunha Advogada07/06/2013 12:36 Responder

Penso que esta medida irá diminuir uma hipocrisia que já existe: TEM VÁRIOS ESTUDANTES QUE JÁ O FAZEM ANTES DO 7º PERÍODO, sem direito a nada. Acredito que estagiário não tira vaga de advogado inscrito, pelo contrário, se bom, cava e conquista o seu espaço. De fato esta medida aumentará as rendas da OAB, com recolhimento de valores. É a vida!! GOSTEI DA MEDIDA, AJUDA UNS E NÃO ATRAPALHA NINGUÉM.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público07/06/2013 13:23 Responder

Sou acadêmico do curso de direito. Comecei a fazer prática jurídica no 5º semestre. Tenha a dizer que só ganhei com isso, hoje, ainda estou fazendo prática jurídica, no 7º semestre e está sendo muito útil pra mim. Tive muitas experiências começando no 5º semestre. Quanto mais cedo melhor. Muito bom.

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO07/06/2013 18:12 Responder

Creio que alguns comentadores acima, estão \\\"enrolando o meio de campo\\\" quanto as funções de um estagiário, seja na área de Direito ou outra qualquer, este, é um faz de tudo interno e externo, desde fazer cafezinho, ir a bancos, a fórum, a delegacias e ETC...., fazem pesquisas, e com o decorrer começam fazer em sua área, se em direito caso em tela, começa com peças simples, e vai progredindo, se demonstra e for notado seu interesse em aprender. Do contrario entra e sai do estágio analfabeto jurídico. Ai sim fica a critério de cada um, pois falar que no 7º período já sabe fazer, é no mínimo desconhecer a matéria e as grade das nossas faculdades.

Raimundo Nonato Advogado08/06/2013 21:36 Responder

Importante essa matéria, o estágio supervisionado é de grande valia para a formação profissional, melhor agora com a possibilidade a partir do 5º semestre. Estágio é complemento a aprendizagem, é uma oportunidade para conhecer na prática a aplicação da lei, do direito, com certeza um estágio bem feito agrega conhecimento. É importante o estagiário conhecer a Lei do Estágio, as regras do contrato, essas informações proporcionam segurança no caso de ser necessário recusar o cumprimento de tarefas alheias aos objetivos do contrato de estágio. O desvio de função ( estagiário faz tudo, office boy, telefonista, quebra-galho, etc) está muito atrelado ao nível de aceitação e conformismo do estudante.

XE XULÉ CATADOR DE LATINHAS24/06/2013 12:50 Responder

ESTAGIÁRIOS? DEVERIA HAVER 1 POR ADVOGADO E TRABALHANDO AO LADO DESTE. E SÓ. SE NÃO LIMITAREM ESTA MERDA LOGO, HAVENDO 30 ESTAGIÁRIOS POR ADVOGADO NESTAS SALSICHARIAS DE DIREITO ONDE O ADVOGADO NEM SABE O Q ESTÃO FAZENDO É CLARO Q VÃO CONTINUAR GANHANDO R$ 1500,00

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