Estado terá que indenizar esposa de paciente morto após dias de espera por vaga na UTI

A Fazenda do Estado deve pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

Fonte: TJSP

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A esposa de um paciente que morreu após esperar cinco dias por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Hospital Estadual de Bauru será indenizada, determinou a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fazenda do Estado deve pagar R$ 30 mil a título de danos morais.


De acordo com os autos, o homem deu entrada no dia 8 de junho de 2013 no Pronto Socorro Municipal Central de Bauru, com “insuficiência respiratória – pneumonia lombar maciça lateral”. Documentos e o testemunho dos médicos que realizaram o atendimento mostraram que no mesmo dia foi realizada tentativa de transferir o paciente para a UTI do Hospital Estadual da cidade. O pedido foi negado. Novas tentativas foram realizadas nos dias seguintes, mas o doente faleceu no dia 12 de junho.


Para o desembargador Manoel Ribeiro, relator do recurso, a internação na UTI era “medida imprescindível para a recuperação de sua saúde, na medida em que o nosocômio municipal tomou todas as diligências necessárias para salvar a vida do paciente”.


“Diante do exposto e do robusto conteúdo probatório colacionado aos autos, irrefutável a constatação de que houve negligência na conduta relacionada ao tratamento dispensado ao falecido pelo ente estadual, de modo que, diante da omissão em disponibilizar a vaga na UTI reclamada, verificou-se o resultado lesivo”, completou o magistrado.


O julgamento, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonel Costa.


Apelação nº 0027819-39.2013.8.26.0071

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Morte Paciente Vaga UTI

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