Estado terá que fornecer insulina a paciente.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em unanimidade de votos, negaram a Apelação Cível, movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, cujo objetivo era o de derrubar a sentença de 1º grau, que obrigou o ente público a fornecer medicamentos para Átila Jones Nelson.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em unanimidade de votos, negaram a Apelação Cível, movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, cujo objetivo era o de derrubar a sentença de 1º grau, que obrigou o ente público a fornecer medicamentos para Átila Jones Nelson. A decisão em primeira instância foi dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O Estado foi obrigado a prestar o fornecimento, de acordo com a prescrição médica, dos medicamentos denominados ?Insulina Lantus?, ?Insulina Novorapid? e ?Vivacor 10?, além de fitas para glicosímetro.
No entanto, na Apelação Cível, o Estado sustentou que o pedido inicial ?esbarra da legalidade orçamentária, bem como no princípio da reserva do possível?, já que os valores destinados à saúde se encontrariam previamente destinados à políticas publicas, não sendo possível direcionar tais recursos de forma exclusiva para Átila Nelson.
Os desembargadores, contudo, basearam a decisão, em segunda instância, no texto do artigo 196 da Constituição Federal, que, ao falar genericamente em Estado, preconiza que o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social comum a todos os entes federados, devendo ser compreendido sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.