Estado recorre de decisão sobre apreensão de mercadorias do e-commerce

Estado questiona decisão que suspendeu a cobrança do percentual de ICMS alegado pelo Estado em mercadorias provenientes do comércio eletrônico

Fonte: TJMS

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Está em pauta no Órgão Especial desta quarta-feira (31) os Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a empresa do comércio varejista B2W, formada pelas Americanas e Submarino.


O Estado questiona decisão nos autos de Agravo Regimental interposto pela empresa que suspendeu a liminar antes concedida e garantiu que mercadorias provenientes do comércio eletrônico não fossem apreendidas pela Fazenda Estadual para exigir a cobrança de percentual de ICMS alegado pelo Estado.


Nos Embargos, o Estado alegou omissão e obscuridade da decisão, afirmando que não foi realizada a necessária diferenciação da situação da liberação das mercadorias, se para as já apreendidas ou  a impossibilidade de apreender mercadorias futuras. Requer assim que seja suprida a omissão e obscuridade apontada a fim de negar provimento ao agravo regimental e assim manter a liminar anteriormente concedida no Pedido de Providência.

 

Pedido de Suspensão de Liminar nº 2011.015425-90001.00

Palavras-chave: E-commerce; Americana; Submarino; ICMS; Tributo; Cobrança

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