Estado pode remover pediatras para o Maria Alice Fernandes

Na ação, o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte argumentou que a transferência seria motivada pela existência de recomendação do MPE no sentido de que o Secretário Estadual de Saúde indicasse os médicos que deverão cobrir a escala de plantão no pronto-socorro do Hospital Maria Alice Fernandes.

Fonte: TJRN

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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu um pedido do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte para que o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, fosse impedido de transferir os profissionais médicos lotados no pronto socorro pediátrico do Hospital Walfredo Gurgel para atuarem junto ao Hospital Maria Alice Fernandes, localizado na Zona Norte de Natal.


Na ação, o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte argumentou que a transferência seria motivada pela existência de recomendação do Ministério Público Estadual no sentido de que o Secretário Estadual de Saúde indicasse os médicos que deverão cobrir a escala de plantão no pronto-socorro do Hospital Maria Alice Fernandes. Pediu ao final a concessão de medida liminar no sentido de determinar que o Estado se abstivesse de transferir para o Hospital Maria Alice Fernandes os médicos pediatras lotados no pronto-socorro do Hospital Walfredo Gurgel.


Após parecer do Ministério Público ter opinado pelo indeferimento do pedido liminar, a Justiça indeferiu a liminar pleiteada. O Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça que concedeu a liminar para impedir que fosse efetivada a transferência dos médicos pediatras do Hospital Walfredo Gurgel para o Hospital Maria Alice Fernandes, até o pronunciamento definitivo da Câmara Cível.


O Estado contestou pedindo pela improcedência dos pedidos formulados pelo sindicato, justificando os atos da administração pública na supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Ao julgar o mérito do recurso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão original do juiz de primeiro grau.


Segundo o juiz, os atos da administração pública são submetidos à apreciação do judiciário apenas para verificação de legalidade, não cabendo ao judiciário deliberar acerca da discricionariedade (opção ou a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito). Para ele, os médicos não possuem a garantia de inamovibilidade, podendo ser transferidos, verificado o interesse da Administração. Assim, o magistrado esclareceu que o benefício da inamovibilidade não é extensivo a categoria dos médicos, não possuindo estes direitos com relação à sua unidade de lotação.

Palavras-chave: Estado Pediatras Hospital Sindicato Administração Pública

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