Estado não é obrigado a fornecer medicação para infertilidade

Para TJ garantia do direito a saúde não é o mesmo que direito a planejamento familiar

Fonte: TJGO

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A 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), por unanimidade de votos negou pedido de paciente para solicitando que a Secretaria de Saúde do Estado lhe forneça medicamentos para tratamento de infertilidade feminina. O relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes pontuou que o direito planejamento familiar não pode ser confundido com direito à saúde.


Consta dos autos que a mulher é portadora de infertilidade feminina e, com o intuito de engravidar, pleiteou o fornecimento de medicação de alto custo à secretaria. Segundo ela, mesmo com o parecer técnico da Cats (Câmara de Avaliação Técnica em Saúde), favorável ao seus pedidos, a secretaria os negaram sob alegação de não ter os remédios em estoque, os quais ela pretendia usar para realizar fertilização in vitro.


"O fornecimento de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar", frisou. Walter Carlos citou projeto da Faculdade de Medicina da UFG (Universidade Federal de Goiás) que, através do Hospital das Clínicas, realiza reprodução humana assistida por inseminação artificial e fertilização. Ele ressaltou que nem mesmo neste caso o SUS (Sistema Único de Saúde) cobre os materiais e medicamentos usados nos procedimentos.


O desembargador asseverou, ainda, que a infertilidade da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de morte ou à saúde. De acordo com ele, não existe lei obrigando a disponibilização da medicação pela rede pública. "As secretarias não podem ser obrigadas a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e também, da reserva do possível", afirmou.


A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação de mandado de segurança. Tratamento para infertilidade. Direito ao planejamento familiar que não se confunde com direito à saúde. Fornecimento de medicamento. A dispensação obrigatória de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais (entendimento jurisprudencial), visa assegurar o direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar. 2. As Secretarias de Saúde dos Estados não podem ser obrigadas, judicialmente, a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e também, da reserva do possível."

Palavras-chave: direito à saúde infertilidade direitos reprodutivos

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